STJ barra conversão de depósitos da L'Oréal em pagamento definitivo
1ª turma entendeu que não houve decisão favorável à União sobre a incidência do IRRF em remessas ao exterior.
Da Redação
terça-feira, 4 de novembro de 2025
Atualizado às 16:47
Em sessão nesta terça-feira, 4, a 1ª turma do STJ rejeitou recurso da Fazenda Nacional que buscava converter em pagamento definitivo depósitos judiciais realizados pela L'Oréal Brasil Comercial de Cosméticos Ltda no curso de mandado de segurança sobre a cobrança de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte em remessas ao exterior.
Em 1ª instância, o pedido da empresa foi negado sob o fundamento de que não havia direito líquido e certo a ser amparado. O TRF da 2ª região manteve a decisão, destacando que, antes mesmo da impetração, a Receita Federal já havia reconhecido a inexigibilidade do imposto sobre remessas ao exterior para serviços técnicos sem transferência de tecnologia.
Em voto, o relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que a empresa havia depositado em juízo os valores correspondentes ao imposto para suspender a exigibilidade da cobrança enquanto discutiam se o tributo era devido.
Nesse sentido, ressaltou que os depósitos judiciais efetuados para suspender a exigibilidade do crédito tributário não podem ser transformados em pagamento definitivo, já que não houve decisão favorável à Fazenda Nacional quanto à incidência tributária.
Assim, concluiu que os valores não podem ser transferidos para os cofres públicos, evitando que a empresa arque com tributo que a própria Receita havia considerado indevido.
Acompanhando o entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso da União.
- Processo: REsp 2.104.543





