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Pão italiano

Brasil tem a primeira IP estrangeira reconhecida

O escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados atuou no processo da piadina Romagnola, tradicional pão italiano, que obteve o registro de IP junto ao INPI.

Da Redação

quarta-feira, 5 de novembro de 2025

Atualizado às 11:14

INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial reconheceu, pela primeira vez, uma Indicação de Procedência (IP) estrangeira no Brasil. A piadina romagnola, tradicional pão achatado original da região da Emília-Romanha, na Itália, passa a ter seu nome oficialmente protegido no país.

O processo que levou ao reconhecimento do pão italiano como Indicação de Procedência no Brasil foi conduzido pelo escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados.

Produzida artesanalmente nas províncias de Rimini, Forlì-Cesena, Ravenna e Bolonha, a piadina representa séculos de tradição gastronômica, técnicas passadas entre gerações e uma forte conexão cultural com o território onde foi criada. Reconhecida como símbolo da Romanha, chegou a ser chamada pelo poeta Giovanni Pascoli de "pão nacional" da região.

Segundo dados do INPI, o Brasil agora soma 153 Indicações Geográficas reconhecidas, sendo 112 Indicações de Procedência (111 nacionais e 1 estrangeira) e 41 Denominações de Origem (31 nacionais e 10 estrangeiras).

Para Ricardo P. Vieira de Mello, sócio do escritório, o resultado representa um marco para o sistema brasileiro de propriedade intelectual. "É importante destacar que essa foi a primeira Indicação de Procedência estrangeira reconhecida pelo INPI no Brasil. Esse precedente fortalece ainda mais o papel do país na proteção internacional de ativos culturais e econômicos".

 (Imagem: Freepik)

O INPI reconheceu a piadina Romagnola, tradicional pão italiano, como a primeira Indicação de Procedência estrangeira no Brasil.(Imagem: Freepik)

Já a sócia Fernanda Vilela Coelho explica que o processo envolve desafios relevantes, mas também grandes benefícios. 

"O reconhecimento de uma Indicação de Procedência estrangeira no Brasil exige a adaptação de documentos oficiais do país de origem aos requisitos do INPI, o que demanda diálogo constante entre jurisdições e a harmonização de normas técnicas e jurídicas".

"Por outro lado, o reconhecimento amplia a rede de proteção internacional, inibe usos indevidos no mercado local e valoriza produtos cuja qualidade está diretamente ligada ao território de origem", completa a advogada.

Segundo Claudia Maria Zeraikcoordenadora da Comissão de Indicações Geográficas da ABPI, o impacto vai além da esfera jurídica.

"A piadina não é apenas um alimento, mas um símbolo de identidade e tradição, produzido artesanalmente e transmitido entre gerações. Ao reconhecer oficialmente a Indicação de Procedência Romagnola, o Brasil valoriza a diversidade cultural, fortalece os laços internacionais por meio da gastronomia e reforça a importância das Indicações Geográficas como instrumentos de preservação cultural e de cooperação entre países", afirma. 

Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

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