OAB/MS poderá pedir bloqueio de linhas usadas em golpe do falso advogado
A medida tem como objetivo proteger cidadãos e a advocacia contra o uso fraudulento de linhas e aplicativos de mensagens por criminosos.
Da Redação
quinta-feira, 6 de novembro de 2025
Atualizado às 12:23
A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul determinou que as operadoras de telefonia criem um canal específico para o bloqueio imediato de linhas telefônicas usadas em fraudes conhecidas como golpe do falso advogado. A decisão liminar, proferida pelo juiz Federal Pedro Pereira dos Santos, da 4ª vara Federal de Campo Grande, atendeu parcialmente ao pedido de tutela de urgência formulado pela OAB/MS em uma ação civil pública contra as empresas Claro, TIM, Vivo e Meta.
De acordo com a decisão, a medida tem como objetivo proteger cidadãos e a advocacia contra o uso fraudulento de linhas e aplicativos de mensagens por criminosos que se passam por advogados para aplicar golpes e obter vantagens financeiras ilícitas. O magistrado reconheceu a legitimidade da OAB/MS para propor a ação e considerou que há omissão das operadoras diante da continuidade das fraudes, amplamente noticiadas e de impacto crescente na sociedade.
A decisão estabelece que a OAB/MS atuará como intermediária no bloqueio das linhas fraudulentas. A entidade deverá receber as denúncias de advogados e cidadãos, verificar as informações e encaminhá-las imediatamente às operadoras, que terão prazo de até uma hora para efetuar o bloqueio após a notificação.
As companhias foram intimadas a informar, em até 24 horas, o endereço eletrônico destinado exclusivamente ao recebimento das comunicações. O descumprimento da decisão poderá gerar multa diária de R$ 20 mil.
Além disso, a OAB/MS deverá manter registro diário e sigiloso das denúncias, com a identificação das linhas bloqueadas, comunicações enviadas e respostas das operadoras, prestando contas à Justiça sobre as medidas adotadas.
Legitimidade da OAB/MS
O juiz reconheceu que a OAB/MS tem legitimidade ativa para agir em defesa não apenas da advocacia, mas também dos cidadãos afetados pelos golpes, especialmente idosos e pessoas vulneráveis. A decisão cita dispositivos do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) e do Estatuto do Idoso (lei 10.741/03), que conferem à entidade a função de proteger direitos coletivos e difusos.
Segundo o magistrado, a atuação da OAB é necessária diante da ineficiência das medidas administrativas e da agilidade com que as fraudes se propagam nos meios digitais, exigindo cooperação direta entre a entidade e as operadoras.
O presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, afirmou que a decisão representa um avanço no combate às fraudes que atingem advogados e cidadãos. "É uma vitória importante, um primeiro passo no combate a esses criminosos", declarou.
Segundo a entidade, o novo protocolo permitirá respostas mais rápidas: ao identificar uma linha suspeita, a vítima ou a subseção da OAB local poderá comunicar a seccional, que acionará imediatamente a operadora responsável.
Bitto Pereira ressaltou que o trabalho de enfrentamento será contínuo: "É claro que nós temos ainda muito a buscar sobre isso, mas é uma vitória importante, um primeiro passo, uma luta que será perene na OAB de Mato Grosso do Sul contra esses falsários."
A Justiça marcou uma audiência de conciliação online para 11 de novembro, às 17h, com a participação das empresas envolvidas e representantes da OAB/MS.
- Processo: 5011261-20.2025.4.03.6000
A decisão está sob segredo de justiça.





