Motorista multado após discutir com agente de trânsito será indenizado
Colegiado manteve decisão que anulou multa e confirmou indenização de R$ 3 mil por indícios de parcialidade do agente autuador.
Da Redação
quinta-feira, 6 de novembro de 2025
Atualizado às 14:33
O DER/DF - Departamento de Estradas e Rodagem do DF deverá anular uma multa de trânsito e indenizar em R$ 3 mil um motorista autuado após discutir com um agente. A 1ª turma Recursal dos JECs do DF manteve a condenação ao entender que houve indícios de parcialidade, já que o agente responsável pela autuação era o mesmo envolvido na discussão com o condutor dias antes.
Conforme o processo, em julho de 2025, o motorista se envolveu em uma discussão de trânsito com um casal, ocasião em que houve troca de acusações. Poucos dias depois, ele recebeu autuação por suposta infração grave.
O agente responsável pela lavratura do auto era a mesma pessoa com quem o motorista havia se desentendido. Para contestar a penalidade, o condutor apresentou provas de que não estava no local na data indicada no auto de infração.
O DER/DF alegou que o auto era válido e que o agente atuou no exercício regular de sua função. Argumentou ainda que não havia indícios de retaliação pessoal e ressaltou a presunção de veracidade dos atos administrativos.
Ao julgar o recurso, a turma Recursal observou a coincidência entre o agente autuador e o envolvido na discussão, entendendo que tal circunstância fragilizou a presunção de legitimidade do ato administrativo. O colegiado destacou que, embora o Judiciário não interfira no mérito administrativo, cabe o controle de legalidade e legitimidade dos atos públicos.
O juiz relator ponderou que "imputar ao autor/recorrido infração de natureza gravíssima (art. 202, I, CTB), multa no valor de R$ 1.467,35 mais pontuação na carteira de habilitação, é tanto quanto temerário".
Assim, o colegiado manteve por unanimidade a sentença que declarou a nulidade do auto de infração e determinou o pagamento de R$ 3 mil ao motorista, a título de danos morais.
- Processo: 0749830-79.2024.8.07.0001
Leia a decisão.






