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Infração pessoal

Motorista multado após discutir com agente de trânsito será indenizado

Colegiado manteve decisão que anulou multa e confirmou indenização de R$ 3 mil por indícios de parcialidade do agente autuador.

Da Redação

quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Atualizado às 14:33

DER/DF - Departamento de Estradas e Rodagem do DF deverá anular uma multa de trânsito e indenizar em R$ 3 mil um motorista autuado após discutir com um agente. A 1ª turma Recursal dos JECs do DF manteve a condenação ao entender que houve indícios de parcialidade, já que o agente responsável pela autuação era o mesmo envolvido na discussão com o condutor dias antes.

Conforme o processo, em julho de 2025, o motorista se envolveu em uma discussão de trânsito com um casal, ocasião em que houve troca de acusações. Poucos dias depois, ele recebeu autuação por suposta infração grave.

O agente responsável pela lavratura do auto era a mesma pessoa com quem o motorista havia se desentendido. Para contestar a penalidade, o condutor apresentou provas de que não estava no local na data indicada no auto de infração.

O DER/DF alegou que o auto era válido e que o agente atuou no exercício regular de sua função. Argumentou ainda que não havia indícios de retaliação pessoal e ressaltou a presunção de veracidade dos atos administrativos.

 (Imagem: Davi Mattos/CMTU)

Motorista multado por agente com quem havia discutido dias antes será indenizado.(Imagem: Davi Mattos/CMTU)

Ao julgar o recurso, a turma Recursal observou a coincidência entre o agente autuador e o envolvido na discussão, entendendo que tal circunstância fragilizou a presunção de legitimidade do ato administrativo. O colegiado destacou que, embora o Judiciário não interfira no mérito administrativo, cabe o controle de legalidade e legitimidade dos atos públicos.

O juiz relator ponderou que "imputar ao autor/recorrido infração de natureza gravíssima (art. 202, I, CTB), multa no valor de R$ 1.467,35 mais pontuação na carteira de habilitação, é tanto quanto temerário".

Assim, o colegiado manteve por unanimidade a sentença que declarou a nulidade do auto de infração e determinou o pagamento de R$ 3 mil ao motorista, a título de danos morais.

Leia a decisão.

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