MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. ACT lança carta aberta em apoio à proibição de aditivos em cigarros
Julgamento no STF

ACT lança carta aberta em apoio à proibição de aditivos em cigarros

Em debate na justiça há 12 anos, tema volta a julgamento no STF no próximo dia 14.

Da Redação

quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Atualizado às 15:01

O STF retomará no próximo dia 14, em plenário virtual, o julgamento da constitucionalidade da resolução da Anvisa 14/12 e da competência da Anvisa para a sua edição.

O relator, ministro Dias Toffoli, apresentou voto favorável à medida, no que foi seguido por Edson Fachin. O caso tem repercussão geral (Tema 1.252).

Às vésperas da retomada do julgamento, a ACT Promoção da Saúde reuniu mais de 50 organizações e especialistas numa carta aberta, na qual reafirmam a importância da norma, que regula o uso de aditivos em produtos de tabaco no Brasil, e a competência da agência para sua edição.

No texto, especialistas como Dráuzio Varella, Margareth Dalcomo, Daniel Becker, Gonzalo Vecina e os ex-ministros da saúde, Arthur Chioro, José Agenor e José Gomes Temporão, e organizações como a Associação Médica Brasileira, Sociedade Brasileira de Cardiologia, Abrasco e Fiocruz, pedem ao STF que reconheça a constitucionalidade da norma em favor do direito à saúde e dos demais direitos de crianças e adolescentes.

 (Imagem: Arte Migalhas)

ACT lança carta aberta contra aditivos em cigarros.(Imagem: Arte Migalhas)

Contribuições

A ACT destaca que, neste ano, a Anvisa recebeu prêmio da OMS por suas contribuições excepcionais para o controle do tabaco no país.

A RDC 14/2012, baseada em evidências científicas, veda o uso de aditivos de aroma e sabor aos produtos de tabaco, que tornam o ato de fumar mais atrativo e palatável e facilitam a iniciação ao consumo, sobretudo para adolescentes e jovens, bem como de aditivos que aumentam a toxicidade dos produtos e dificultam a cessação do tabagismo por potencializarem a dependência.

A associação explica que a norma não prevê proibição genérica do uso de aditivos em produtos de tabaco. Nos artigos 6º e 7º, há previsão expressa dos aditivos proibidos e permitidos, e que a Diretoria da Anvisa poderá, mediante requerimento, aprovar o uso de aditivos, conforme a norma específica.

Desde a sua edição, a RDC 14/12 nunca foi implementada pelas maiores fabricantes de cigarros do país, em razão de excessiva judicialização, o que permitiu mais de mil registros de produtos de tabaco na Anvisa com os aditivos vedados pela norma.

A ACT afirma que os resultados já são vistos nos indicadores de saúde: aumento da prevalência do tabagismo entre adolescentes de 13 a 17 anos e estagnação na prevalência do número de fumantes entre jovens de 18 a 24 anos, enquanto a prevalência geral na população tem decrescido.

A proporção de usuários atuais de fumo para narguilé, produto que sempre tem aditivos de sabor, entre jovens de 18 a 24 anos chegou a quadruplicar entre 2013 e 2019, e cerca de 27% dos adolescentes entre 13 e 17 anos já haviam experimentado o produto em 2019.

A carta aberta pode ser acessada aqui.

O processo

Em 2012, por meio da RDC 14/12, o Brasil se tornou o primeiro país do mundo a proibir o uso de aditivos de aromas e sabores em produtos de tabaco. Posteriormente, Estados Unidos, Canadá e União Europeia adotaram medida semelhante, já implementadas. No Brasil, no entanto, a norma foi questionada por empresas e o caso foi levado ao STF.

Em 2018, ao julgar improcedente ação proposta pela Confederação Nacional da Indústria (ADIn 4.874), sob a relatoria da ministra Rosa Weber, o STF reconheceu a competência da Anvisa para a edição da norma e a sua constitucionalidade. Por uma questão de quórum, nesse ponto, não foi conferido efeito vinculante à decisão e dezenas de ações judiciais foram propostas pela indústria do tabaco na Justiça Federal da 1ª Região.

Um destes casos chegou ao STF em grau de recurso e a decisão proferida valerá para todos as demais ações no país, pela repercussão geral reconhecida pelo Tribunal.

Cinco votos já foram proferidos, e o tema será retomado entre os dias 14 e 25 de novembro.

ACT Promoção da Saúde

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram