MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz afasta culpa de banco e condena empresas por descontos indevidos
Direito do Consumidor

Juiz afasta culpa de banco e condena empresas por descontos indevidos

Magistrado reconheceu a ilegitimidade passiva da instituição financeira, entendendo que sua participação se limitou ao processamento das transações.

Da Redação

sexta-feira, 7 de novembro de 2025

Atualizado em 10 de novembro de 2025 09:21

A 12ª vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus/AM afastou a responsabilidade de uma instituição financeira por descontos indevidos realizados em conta corrente e condenou duas empresas prestadoras de serviços a devolver em dobro os valores cobrados e pagar indenização por danos morais de R$ 2 mil. A decisão, proferida pelo juiz de Direito Márcio Rothier Pinheiro Torres, considerou que o banco atuou apenas como intermediário nos pagamentos, sem vínculo contratual direto com o consumidor.

Na sentença, o magistrado reconheceu a ilegitimidade passiva da instituição financeira, entendendo que sua participação se limitou ao processamento das transações, sem ingerência sobre a origem das cobranças. Segundo o juiz, não houve demonstração de que o banco tenha contribuído para os descontos indevidos, razão pela qual foi excluído da condenação.

 (Imagem: Adobe Stock)

Justiça exclui banco e manda empresas devolverem cobranças não autorizadas.(Imagem: Adobe Stock)

O processo tratava de débitos mensais realizados entre outubro de 2022 e novembro de 2023, descritos como referentes a serviços que não foram comprovadamente contratados. O juiz concluiu que as empresas não apresentaram documentos que comprovassem autorização ou adesão do consumidor, configurando prática abusiva conforme o artigo 39, inciso III, do CDC, que veda o fornecimento de serviços sem solicitação prévia.

Com base nas provas, o magistrado determinou a cessação imediata das cobranças, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, com juros e correção monetária, e o pagamento de indenização por danos morais. A decisão fundamentou que os débitos não autorizados atingem a esfera de tranquilidade e segurança financeira do consumidor, justificando a compensação.

O escritório Pessoa & Pessoa Advogados Associados defende o banco.

Para o advogado Lucas Aragão, advogado da área consumerista e sócio do escritório, a decisão representa importante reforço à segurança jurídica nas operações bancárias e evita a "responsabilização reflexa e automática do banco em relações das quais não participa", preservando o equilíbrio nas relações de consumo e a correta delimitação da cadeia de responsabilidade. Para ele, "o sistema bancário moderno depende de previsibilidade, rastreabilidade e respeito ao fluxo autorizativo; responsabilizar o banco onde não há conduta ilícita ou ingerência seria romper essa lógica e gerar risco sistêmico".

Lucas ainda destaca que decisões como essa reafirmam o papel do Judiciário no combate ao uso inadequado do processo judicial em hipóteses nas quais o consumidor dispõe de mecanismos administrativos eficazes, e reforçam a necessidade de análise cuidadosa nos casos de débitos automáticos. 

Leia a decisão.

Pessoa & Pessoa Advogados

Patrocínio

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA