MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/RS revoga prisão preventiva de advogada acusada de estelionato
Habeas corpus

TJ/RS revoga prisão preventiva de advogada acusada de estelionato

Colegiado concluiu que ampliação de cautelares violaram os direitos fundamentais da paciente.

Da Redação

sexta-feira, 7 de novembro de 2025

Atualizado às 10:42

O TJ/RS concedeu habeas corpus a uma advogada que estava presa preventivamente por descumprir medidas cautelares. A Corte entendeu que as restrições impostas no processo foram exageradas, já que impediram a profissional de trabalhar até mesmo em atividades que não têm relação direta com a advocacia, como palestras e coaching. Para os desembargadores, essa ampliação das medidas violou direitos fundamentais, como o de garantir o próprio sustento e o livre exercício do trabalho.

 (Imagem: Freepik)

TJ/RS revoga prisão de advogada acusada de estelionato.(Imagem: Freepik)

Entenda o caso

Segundo o Ministério Público, a advogada teria, em diversas ocasiões, se aproveitado de sua condição profissional para obter vantagens ilícitas em prejuízo de clientes. A acusação sustenta que ela solicitava valores sob o pretexto de pagamento de custas processuais e outras despesas, apresentando documentos falsos e se apropriando das quantias.
Diante das denúncias, o juízo da 1ª vara Criminal de Vacaria decretou, em junho de 2025, medida cautelar de suspensão do exercício da advocacia por 12 meses.

Posteriormente, ao verificar que a advogada continuava a anunciar serviços jurídicos nas redes sociais, sob o nome “consultoria estratégica tributária”, o juízo ampliou as restrições, proibindo-a de exercer qualquer atividade com caráter jurídico, inclusive consultorias, e de divulgar serviços semelhantes nas redes.

Em setembro de 2025, o Ministério Público informou que a advogada teria modificado o nome do perfil e estava divulgando um workshop na área tributária. Com isso, foi requerida e decretada sua prisão preventiva, sob o argumento de que ela descumpriu as medidas e colocava em risco potenciais vítimas.

Habeas corpus

Inicialmente, a desembargadora Lizete Andreis Sebben, indeferiu o pedido liminar. No entanto, ao reavaliar o caso, entendeu que a decisão que impôs e ampliou as medidas cautelares, culminando na prisão, violou direitos fundamentais da paciente.

Segundo a magistrada, as proibições impostas extrapolaram o âmbito do exercício da advocacia e atingiram atividades econômicas que não se confundem com a prática jurídica privativa, como cursos, palestras e coaching. Para a relatora, a restrição total ao trabalho fere princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa.

Seguindo o voto da relatora, a 6ª câmara Criminal, por unanimidade, concedeu ordem de habeas corpus, revogando a prisão preventiva e determinando a imediata expedição de alvará de soltura.

A advogada deverá continuar cumprindo as medidas restritivas relacionadas exclusivamente à atividade privativa da advocacia até deliberação final do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS.

  • Processo: 5277587-48.2025.8.21.7000

O caso corre em segredo de justiça.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...