MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Advogados apontam avanço jurídico com lei de dispute boards no RJ
Dispute boards

Advogados apontam avanço jurídico com lei de dispute boards no RJ

Segundo análise de especialistas do Martinelli Advogados, a medida representa um importante avanço na gestão contratual pública ao prever mecanismo técnico e célere para evitar paralisações e garantir a continuidade das obras.

Da Redação

sexta-feira, 7 de novembro de 2025

Atualizado às 12:33

A aprovação da LC 285/25, pelo município do Rio de Janeiro, representa um passo importante no sentido de resolver eventuais conflitos na gestão de contratos públicos, evitar paralisações e garantir a continuidade de obras, com importantes impactos para a população.

De autoria dos vereadores Pedro Duarte e Carlo Caiado, a lei complementar regulamenta o uso dos Comitês de Prevenção e Solução de Disputas (dispute boards - DB).

Inspirado em práticas internacionais, o DB - também conhecido como Comitê de Prevenção e Solução de Disputas - se apresenta como um instrumento de prevenção e gestão eficiente de conflitos em contratos complexos e de longa duração, promovendo a continuidade dos empreendimentos e evitando a judicialização excessiva de controvérsias técnicas.

"Ao adotar o chamado dispute board, embora não exista ainda uma legislação federal nem estadual específica sobre o tema, a prefeitura do Rio de Janeiro sai na frente e dá um passo importante na resolução de controvérsias que têm ganhado relevância crescente no cenário jurídico e contratual brasileiro, principalmente no âmbito da infraestrutura e das obras públicas", afirma Cecília Modesto Leal, gestora da área de Contencioso & Arbitragem do Martinelli Advogados no Rio de Janeiro.

Na avaliação da advogada, a relevância da normativa é notável, principalmente em relação a projetos de grande impacto para o município, como nos contratos de concessão e parcerias público-privadas (PPPs).

A experiência de paralisações e disputas em obras como nos contratos de saneamento, do VLT Carioca e do Metrô Rio, especialmente o da linha 4 da Gávea, evidencia as consequências da ausência até então de mecanismos preventivos de resolução de conflitos em contratos firmados no âmbito municipal ou estadual. 

Segundo Cecília, instrumentos como os dispute boards - comitês técnicos permanentes que atuam de forma preventiva e contínua - poderiam ter evitado litígios e atrasos em projetos anteriores, e devem constar, de forma expressa, nos novos contratos e renovações, a fim de assegurar mais eficiência, previsibilidade e estabilidade jurídica na execução de empreendimentos públicos, em complemento à arbitragem já prevista em vários desses contratos.

Rodrigo Carvalho Polli, advogado e mestre em Direito Administrativo do Martinelli Advogados de Curitiba, ressalta que, no âmbito federal, tramita o PL 2.421/21 (originado do PLS 206/18), que visa regulamentar a instalação de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas em contratos administrativos continuados celebrados pela União, Estados, Distrito Federal e municípios.

"A adoção do dispute board pela Administração Pública Federal, que em outros tempos era vista com certa desconfiança por parte dos órgãos de controle, hoje já é vastamente indicada por eles, após compreenderem que os comitês são meios muito úteis para dirimirem dúvidas e orientar a ação das partes em pontos de alta complexidade", observam os especialistas do Martinelli.

"A presença de um comitê técnico permanente é um investimento estratégico na continuidade do empreendimento, atuando como uma ferramenta contra o risco de paralisações que tanto oneram o país", pontuam os advogados.

No Brasil, a primeira experiência concreta com o dispute board ocorreu em 2003, durante a execução da Linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo, em um marco pioneiro para a adoção desse mecanismo de resolução de controvérsias.

 (Imagem: Freepik)

Dispute Boards garantem prevenção de conflitos e continuidade em contratos públicos.(Imagem: Freepik)

A partir desse precedente, diversos contratos administrativos passaram a adotar o dispute board, especialmente em projetos de infraestrutura de grande porte.

Entre os exemplos de maior relevância estão a parceria público-privada para a construção do Complexo criminal Ribeirão das Neves (MG); nas obras dos estádios para a Copa do Mundo de 2014; a Parceria Público-Privada da Rodovia MG-050, e a Parceria Público-Privada da Arena das Dunas em Natal.

"Tais experiências demonstram que a atuação do DB pode contribuir diretamente para a redução de litígios, a celeridade na resolução de divergências e o cumprimento eficiente dos cronogramas contratuais, evitando atrasos e custos adicionais tanto para o setor público quanto privado", avaliam os profissionais.

Cecília Modesto Leal lembra que, em termos normativos, o uso do dispute boards como método alternativo de resolução de controvérsias em contratos administrativos, especialmente os de grande vulto, teve um grande avanço ao ser incorporado pela lei 14.133/21, a nova lei de licitações e contratos administrativos.

"Na medida em que tal norma autoriza a sua instituição desde o início da execução contratual, reforça a importância de mecanismos preventivos e técnicos para assegurar o bom andamento dos projetos públicos".

Além disso, o dispute board pode ser instituído em conjunto com uma cláusula compromissória arbitral, possibilitando que eventuais questionamentos às decisões do comitê sejam submetidos à arbitragem, conforme autorizado pela lei de arbitragem (lei 9.307/96).

Na avaliação dos advogados, essa combinação cria uma estrutura mista e escalonada de resolução de disputas, na qual as controvérsias são inicialmente analisadas por um comitê técnico especializado e, se necessário, encaminhadas à arbitragem para solução definitiva.

"Trata-se de um modelo que equilibra tecnicidade, celeridade e segurança jurídica, evitando a paralisação de obras e garantindo que decisões complexas sejam tomadas por profissionais com conhecimento específico sobre o contrato e o setor envolvido", afirma Cecilia Leal.

Nesse sentido, o dispute board consolida-se como um verdadeiro instrumento de transformação na cultura de resolução de conflitos da Administração Pública brasileira, aproximando o país das melhores práticas internacionais. 

"A ampliação de sua utilização - em especial nos contratos de obras e serviços de grande vulto - representa não apenas um avanço jurídico, mas também um marco de modernização institucional, capaz de fortalecer a confiança, a transparência e a eficiência na execução dos contratos públicos", completam os especialistas em Contencioso e Direito Administrativo do Martinelli Advogados.

Martinelli Advogados

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA