TJ/RJ mantém suspenso perfil de jornalista que não pagou dano moral
Foram mantidas também outras restritivas, como suspensão da CNH e apreensão do passaporte do profissional.
Da Redação
sexta-feira, 7 de novembro de 2025
Atualizado às 15:07
A 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ manteve decisão que determinou a suspensão de carteira de habilitação e de conta no Instagram e a apreensão do passaporte de jornalista.
O processo teve início após condenação ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 25 mil, além da determinação de abstenção de novas publicações nas redes sociais, em razão de postagens consideradas ofensivas e lesivas à honra de terceiro.
Diante da resistência no cumprimento da sentença, o juízo da 1ª instância autorizou o uso de medidas atípicas, com base no art. 139, IV, do CPC, para assegurar a efetividade da execução.
Em agravo de instrumento, o jornalista argumentou que a suspensão da conta no Instagram ultrapassava os limites da razoabilidade e comprometia o exercício de sua profissão, por se tratar de ferramenta essencial à atividade jornalística. Alegou também que a medida configurava restrição indevida à liberdade de expressão e afirmou ter tentado negociar o pagamento da dívida sem sucesso
Antes da apreciação do recurso, porém, ele já havia apresentado embargos de declaração contra a mesma decisão.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Helda Lima Meireles, destacou que a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade, que garante a apresentação de apenas um recurso por decisão.
"É vedado à mesma parte interpor múltiplos recursos contra a mesma decisão, ainda que dentro do prazo legal. Uma vez apresentado o primeiro recurso, ocorre a preclusão consumativa do direito de recorrer, o que impede a apresentação de outros. Aceitar tal conduta violaria o princípio da unirrecorribilidade", observou
Diante disso, e com base na jurisprudência do STJ, a magistrada ressaltou que, no caso, o segundo recurso não pode ser conhecido.
Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve a decisão de 1ª instância, preservando as medidas atípicas de suspensão da CNH, apreensão de passaporte e bloqueio da conta no Instagram até a quitação do débito.
A defesa da parte ofendida é conduzida pelas advogadas Mariana Zonenschein e Gisele Pazzini, do escritório Zonenschein Advocacia.
- Processo: 0020752-17.2025.8.19.0000
Leia o acórdão.





