Bacen regulamenta mercado de ativos virtuais; confira resoluções
Normas definem critérios para autorização, funcionamento e fiscalização de empresas que operam com criptoativos no país.
Da Redação
segunda-feira, 10 de novembro de 2025
Atualizado às 18:27
Nesta segunda-feira, 10, o Bacen publicou as resoluções 519, 520 e 521, que inauguram um novo marco regulatório para o mercado de ativos virtuais no país.
As normas definem critérios para a autorização, funcionamento e fiscalização das chamadas SPSAVs - Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, além de disciplinarem as operações com criptomoedas relacionadas ao câmbio e a capitais internacionais.
As medidas, que entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, resultam de consultas públicas realizadas entre 2023 e 2024 (editais nºs 97/23, 109/24, 110/24 e 111/24), nas quais o órgão recebeu contribuições de instituições do setor, associações, escritórios de advocacia, investidores e entidades estrangeiras.
Estrutura das SPSAVs
A resolução 519 estabelece quem poderá prestar serviços de ativos virtuais no Brasil e cria a categoria institucional das SPSAVs, que poderão atuar como intermediárias, custodiantes ou corretoras de ativos virtuais.
Essas empresas, segundo a norma, deverão seguir regras semelhantes às de outras instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, abrangendo temas como governança, transparência, segurança, controles internos e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
As SPSAVs poderão ser criadas exclusivamente para operar nesse segmento ou integradas a instituições já supervisionadas pelo Banco Central.
Regras de autorização
A resolução 520 detalha os procedimentos para obtenção de autorização de funcionamento das SPSAVs e atualiza as normas aplicáveis a outros segmentos, como corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.
Empresas que já atuam no mercado deverão solicitar autorização formal ao Bacen e comprovar o cumprimento dos requisitos técnicos e operacionais estabelecidos.
O texto apresenta regras gerais aplicáveis a todos os segmentos e normas específicas voltadas a garantir uma transição segura e organizada para o setor das SPSAVs.
Também detalha os procedimentos e prazos para que as instituições que atualmente prestam serviços de ativos virtuais solicitem autorização e comprovem o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela norma.
O objetivo é garantir uma transição gradual e segura para as novas instituições que desejarem prestar serviços com ativos virtuais.
Operações de câmbio e capitais internacionais
A resolução 521, por sua vez, enquadra determinadas operações com ativos virtuais como integrantes do mercado de câmbio e de capitais internacionais. A norma define, por exemplo, que pagamentos e transferências internacionais feitos com criptomoedas, ou a compra e venda de ativos virtuais referenciados em moedas fiduciárias, passam a ser tratados como operações cambiais.
Além disso, o Banco Central regulamenta o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto, com o intuito de aumentar a segurança jurídica e a integridade das estatísticas financeiras nacionais.
As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio poderão oferecer serviços de ativos virtuais, respeitando os limites já aplicáveis às transações convencionais.
As SPSAVs, desde que autorizadas a operar no mercado, também poderão prestar serviços, mas ficam proibidas de realizar operações com moedas em espécie e terão limite de até US$ 100 mil por transação quando a contraparte não for instituição autorizada.
A partir de agora, serão consideradas as seguintes atividades:
- pagamento ou a transferência internacional usando ativos virtuais;
- transferência de ativo virtual para cumprir obrigações decorrente do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico;
- transferência de ativo virtual para ou a partir de carteira autocustodiada, que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais, observado que a PSAV deve identificar o proprietário da carteira autocustodiada e manter processos documentados para verificar a origem e o destino dos ativos virtuais;
- compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
A obrigatoriedade de prestação de informações sobre essas operações entra em vigor em 4 de maio de 2026.
Informações: Banco Central do Brasil.





