STJ prorroga prazo para regulamentar cultivo medicinal da cannabis
Corte reconheceu avanços no plano de ação e homologou novo cronograma. União e Anvisa terão até março de 2026 para concluir a regulamentação do plantio industrial de cannabis para fins medicinais e farmacêuticos.
Da Redação
terça-feira, 11 de novembro de 2025
Atualizado às 12:58
A 1ª seção do STJ decidiu, por unanimidade, prorrogar até 31 de março de 2026 o prazo para que a União e a Anvisa concluam a regulamentação do plantio de cânhamo industrial destinado a fins medicinais e farmacêuticos.
O colegiado homologou novo plano de ação apresentado pelas requerentes e determinou que ambas informem à Corte, em até cinco dias após cada etapa, o cumprimento das fases intermediárias do cronograma.
A decisão foi proferida em questão de ordem no âmbito do IAC 16, relatado pela ministra Regina Helena Costa.
O prazo anterior se encerrava em 19 de maio de 2025, posteriormente foi prorrogado para 30 de setembro de 2025, diante da apresentação de um plano com etapas a serem implementadas ao longo do período.
Relembre o caso
O julgamento do IAC 16, em novembro de 2024, fixou tese vinculante admitindo o plantio e a comercialização do cânhamo industrial - variedade da Cannabis sativa L. com baixo teor de THC (inferior a 0,3%) e alta concentração de CBD - por pessoas jurídicas, desde que com fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos e mediante regulamentação da União e da Anvisa.
Inicialmente, o tribunal havia determinado que essa regulamentação fosse editada em seis meses, contados da publicação do acórdão (19/11/2024). Depois, o prazo foi ampliado para 30 de setembro de 2025, com a homologação de um plano de ação composto por nove etapas, das quais cinco foram cumpridas no período.
Entre as medidas já executadas estão a portaria com requisitos fitossanitários para importação de sementes e a nota técnica sobre o registro de produtores do material propagativo, consideradas essenciais para a futura regulação do plantio em território nacional.
As etapas pendentes envolvem a consolidação da minuta final da portaria interministerial, análise jurídica, decisão final sobre publicação e aprovação de nova resolução da Anvisa para excetuar o cânhamo industrial do controle da portaria 344/98.
A União e a Anvisa justificaram o novo pedido de prorrogação pela complexidade técnica e regulatória do tema e pela necessidade de articulação entre diferentes órgãos e participação social.
O novo plano de ação, apresentado pela União e pela Anvisa e homologado pela Corte, estabelece um cronograma de etapas intermediárias até março de 2026. As instituições deverão comunicar ao STJ, em até cinco dias após cada fase, o cumprimento das metas previstas.
Relatora reconhece diligência dos órgãos e prorroga prazo
Ao analisar o pedido, a ministra Regina Helena Costa observou que o plano original foi parcialmente cumprido e que as instituições demonstraram "postura diligente e coordenada" ao reconhecerem a inviabilidade de concluir todas as etapas no prazo anterior e ao proporem um novo cronograma considerado exequível.
Para a relatora, o caso se enquadra em um processo estrutural voltado à superação de problemas complexos e permanentes por meio de atos sucessivos de reestruturação, o que justifica maior flexibilidade na execução das medidas.
"Até o momento, não se flagram elementos concretos indicadores de eventual má-fé processual das recorridas, orientada a frustrar o cumprimento das obrigações impostas. Diversamente, a articulação de representantes das entidades para, de forma diligente e coordenada, reconhecer a inviabilidade da entrega das fases finais do planejamento até a data limite então fixada, propondo, ato contínuo, um calendário sob sua ótica exequível, denota a intenção de preservar a sinalização positiva até agora praticada de, efetivamente, atender à ordem judicial, não obstante as dificuldades envolvidas."
A ministra destacou que mais da metade das ações já foram executadas e que a União e a Anvisa vêm atuando de forma diligente e transparente, avançando em medidas inéditas, como a regulamentação fitossanitária e o registro de produtores do material propagativo.
Regina Helena Costa também enfatizou que as etapas restantes envolvem participação social e contribuição técnica especializada, o que demanda cooperação institucional.
Nesse sentido, citou precedente da ministra Nancy Andrighi, explicando que litígios dessa natureza"ordinariamente revelam conflitos de natureza complexa, plurifatorial e policêntrica, insuscetíveis de solução adequada pelo processo civil clássico e tradicional, [...] cuja solução reclama que a decisão de mérito seja construída em ambiente colaborativo e democrático, mediante a efetiva compreensão, participação e consideração dos fatos, argumentos, possibilidades e limitações do Estado em relação aos anseios da sociedade civil [...] permitindo-se que processos judiciais dessa natureza sejam utilizados para a construção de caminhos, pontes e soluções que tencionem a resolução definitiva do conflito estrutural em sentido amplo."
Com base nesses fundamentos, a ministra concluiu que seria razoável diferir o cumprimento final da determinação judicial para 31/3/2026, mantendo a obrigação de comunicação periódica ao tribunal sobre o avanço de cada etapa.
- Processo: REsp 2.024.250
Confira a íntegra da decisão.





