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Portaria n° 112 - Estabelece no STF limites para empenho com diárias, passagens e locomoção

Da Redação

terça-feira, 28 de agosto de 2007

Atualizado às 09:04


Portaria n° 112

Estabelece, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2007. Confira abaixo.

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PORTARIA Nº 112, DE 27 DE AGOSTO DE 2007

Estabelece, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2007.

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 2º da Lei nº 11.439/2006 - LDO, alterada pela Lei nº 11.477/2007, resolve:

Art. 1º As despesas com diárias, passagens e locomoção, no corrente exercício, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, ficam limitadas ao valor estabelecido no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O limite de que trata o art. 1º não se aplica às despesas com diárias, passagens e locomoção dos membros do Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º O limite estabelecido no art. 1º poderá ser ampliado, alterado ou remanejado, a qualquer tempo, desde que observado o limite global do Poder Judiciário da União.

Art. 3º Cabe à Secretaria de Controle Interno do Supremo Tribunal Federal zelar pelo cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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