1ª turma do STF volta a julgar Núcleo 3 por trama golpista
Defesa de réus negaram participação na trama golpista
Da Redação
terça-feira, 11 de novembro de 2025
Atualizado em 12 de novembro de 2025 15:10
A 1ª turma do STF voltou a julgar nesta terça-feira, 11, às 13h30, a ação penal contra os réus do Núcleo 3 da trama golpista que visava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, mesmo após a derrota nas eleições de 2022. A sessão foi aberta às 9h, com a apresentação do relatório do caso, e se limitou às sustentações orais de acusação e defesa.
O julgamento será retomado nesta quarta, 12, às 9h, com as demais sustentações.
O grupo é formado por nove militares do Exército e um policial Federal. Parte deles é acusada de ter atuado em operações de campo para monitorar o próprio Moraes, no fim de 2022, com o objetivo de sequestrá-lo e matá-lo, ou "neutralizá-lo", conforme descreveu o procurador-geral da República, Paulo Gonet, na denúncia.
A investigação também aponta que o então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e o vice eleito, Geraldo Alckmin, foram alvos de monitoramento com o mesmo propósito.
Durante a manhã, ao apresentar o relatório do caso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que "as ações de monitoramento foram iniciadas em novembro de 2022", e que o documento resume a tramitação do processo desde a instauração até as alegações finais.
Segundo o ministro, a Procuradoria-Geral da República sustenta que o monitoramento comprova que o plano golpista chegou à fase de execução, e não se limitou ao planejamento.
Veja como foi a segunda parte do julgamento:
Na parte da tarde, foram ouvidos advogados de seis dos 10 acusados. Os advogados Ruyter de Miranda Barcelos e Ricardo Medrado de Aguiar, defensores do coronel do Exército, Bernardo Romão Corrêa Netto, rebateram as acusações apresentadas pela PGR e pediram a absolvição de Corrêa Netto.
Barcelos sustentou que as provas apresentadas são frágeis e que seu cliente não agiu para pressionar o alto comando do Exército para a quebra institucional. Também sustentou que o relatório da PF e a denúncia tiraram palavras e conversas de contexto, buscando levar os julgadores ao erro. Medrado reforçou os argumentos e apresentou uma série de slides com diálogos e documentos para defender a inocência de seu cliente.
Ele afirmou que Corrêa Netto é um militar com carreira promissora e não a colocaria em risco, já que estava nomeado para cumprir missão oficial nos Estados Unidos.
Em defesa do general da reserva, Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, o advogado Diogo Rodrigues de Carvalho Musy afirmou que a acusação contra ele se sustenta exclusivamente em uma mensagem trocada entre o colaborador Mauro Cid e Bernardo Corrêa Netto. Nela, Cid afirmou que o general teria concordado em aderir ao golpe, desde que o então presidente da República, Jair Bolsonaro, assinasse o decreto golpista.
Musy sustenta que seu cliente, como chefe do Coter - Comando de Operações Terrestres do Exército na época, apenas compareceu à reunião de 9/12/2022 com o então presidente da República em respeito à cadeia de comando. Ele negou que na reunião Bolsonaro tenha apresentado a "minuta do golpe" e negou, também, que o general tenha, como chefe do Coter, comandado "batalhões de kids pretos".
O advogado Marcelo César Cordeiro pediu a absolvição do coronel do Exército Fabrício Moreira de Bastos por ausência de provas. Segundo ele, a chamada "reunião golpista" de 28/11/2022 foi, na verdade, uma confraternização entre oficiais das Forças Especiais, o que teria sido confirmado por testemunhas, inclusive pelo réu colaborador, o tenente-coronel Mauro Cid.
Cordeiro argumentou que o contato de Bastos com a "carta dos coronéis da turma de 1997", redigida por outros militares e posteriormente apurada em sindicância interna do Exército, se deu apenas por dever funcional, a mando de sua chefia no Centro de Inteligência do Exército, que solicitou uma cópia do documento para repasse ao comandante da Força. O advogado também defendeu que as mensagens em que Bastos mencionava "gabinete de crise" e "centro de gravidade" seguiam protocolos previstos no Manual de Comunicação Social do Exército para gerenciamento de crises institucionais e não se referiam a ações políticas ou golpistas.
Em defesa do tenente-coronel, Hélio Ferreira Lima, o advogado Luciano Pereira Alves de Souza pediu a absolvição integral por ausência de provas e anacronismo dos fatos narrados pela PGR.
Souza afirmou que o documento citado pela PGR ("Desenho Op Luneta") com o projeto de uma operação com militares para desestabilizar as instituições democráticas jamais foi impresso, compartilhado ou apresentado a qualquer pessoa. Segundo a defesa, o arquivo foi criado em janeiro de 2023, o que tornaria impossível sua vinculação a fatos ocorridos em novembro de 2022, data das reuniões supostamente golpistas apontadas pela acusação.
O advogado sustentou que a reunião na casa do general Braga Netto, citada na denúncia, foi um encontro casual e breve, sem nenhuma discussão de teor golpista. Também argumentou que as viagens do réu a Brasília tinham caráter estritamente familiar, voltadas à visita dos filhos e à mobília do apartamento deles, todas autorizadas pelo Comando do Exército e devidamente comprovadas com passagens, hospedagens e comprovantes de gastos.
O advogado Rafael Favetti sustentou que, de todos os planos descritos na denúncia, os autos implicam o coronel do Exército Márcio Resende Jr., apenas no referendo de uma carta redigida para pressionar o chefe do Estado Maior do Exército a aderir ao golpe, na reunião realizada no salão de festas da casa de seu pai em 28 de novembro de 2022. Favetti, no entanto, argumentou que o documento não era o foco do encontro. O tema, segundo ele, foi discutido de forma privada entre duas das cerca de 15 pessoas presentes na ocasião, e Resende Jr. não teve acesso ao documento.
O advogado reconheceu que a tentativa de golpe "foi algo muito grave", mas ponderou que a gravidade do cenário "não pode levar à miopia no olhar das condutas individuais". Afirmou ainda que a situação do coronel é semelhante à de dois militares denunciados pela PGR no Núcleo 3, mas que tiveram a acusação rejeitada pelo STF por falta de provas.
Representando o tenente-coronel do Exército, Rafael Oliveira, o advogado Renato Martins voltou a defender que o ministro Alexandre seja declarado impedido nos processos sobre a tentativa de golpe, uma vez os autos incluem a investigação de um plano para executá-lo. Segundo ele, a decisão do ministro de proibir seu cliente de comparecer ao interrogatório fardado representou constrangimento ilegal e deveria implicar a nulidade do procedimento, por parcialidade do relator. Outro ponto contestado foi o fato de os depoimentos terem sido acompanhados abertamente, permitindo que todos os réus ouvissem uns aos outros. Para Oliveira, isso comprometeu o resultado dos interrogatórios.
A advogada Juliana Martins, por sua vez, afirmou que houve cerceamento da defesa e questionou a validade das provas contra Oliveira. Também criticou a interpretação do STF para crimes tentados e a metodologia usada para analisar os documentos do processo. Segundo ela, isso levou a conclusões baseadas em suposições, sem provas concretas.
Entenda o caso
De acordo com as investigações, as ações foram conduzidas no âmbito da chamada "Operação Copa 2022", desdobramento do plano denominado Punhal Verde e Amarelo. Ambos foram identificados em provas documentais coletadas pela Polícia Federal.
Os réus, conhecidos como "kids-pretos", integravam o grupamento de forças especiais do Exército e são acusados de pressionar os comandantes das Forças Armadas a aderirem ao plano, por meio de campanhas de difamação.
Eles respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.
São réus do núcleo 3:
- Bernardo Romão Correa Netto, coronel do Exército
- Estevam Theophilo, general
- Fabrício Moreira de Bastos, coronel
- Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel
- Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel
- Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel
- Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel
- Wladimir Matos Soares, policial federal
No caso do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior, a PGR solicitou que a acusação seja desclassificada para o crime de incitação das Forças Armadas contra os poderes constitucionais, o que pode permitir um acordo e afastar eventual condenação.
O julgamento ocorre na 1ª turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. O Supremo reservou ainda os dias 12, 18 e 19 de novembro para a continuidade do julgamento.
Até o momento, o STF já condenou 15 réus pela mesma trama, sendo sete do núcleo 4 e oito integrantes do núcleo 1, liderado por Bolsonaro. O julgamento do núcleo 2 está previsto para começar em 9 de dezembro.
- Processo: AP 2696





