STJ reduz condenação milionária contra Redecard e majora honorários
3ª turma entendeu que o valor de R$ 5 milhões, fixado com base em expectativa de faturamento futuro, não tem amparo em provas concretas, fixando a condenação em R$ 17,4 milhões.
Da Redação
terça-feira, 11 de novembro de 2025
Atualizado às 20:30
A 3ª turma do STJ afastou parte da condenação imposta à Redecard, referente ao pagamento de R$ 5 milhões fixados com base em projeções de geração de caixa, em ação movida pela Zolkin, empresa de tecnologia que alegava descumprimento contratual.
A decisão mantém a indenização de R$ 15 milhões por prejuízos materiais e investimentos diretos e indiretos, além de R$ 1,5 milhão pelos danos ocorridos durante a vigência contratual. Ainda fixaram honorários de 12% sobre o valor da causa.
O colegiado entendeu que o valor adicional de R$ 5 milhões, calculado com base em expectativas de faturamento futuro, não poderia ser mantido por falta de comprovação efetiva de prejuízo.
O caso
A ação indenizatória foi movida em razão do descumprimento de um contrato firmado entre as partes, que visava à inserção do programa Zolkin Moeda Digital nas máquinas da Redecard. O programa tinha o objetivo de oferecer cashback e fidelização a consumidores, sendo um diferencial competitivo no mercado.
A Zolkin alegou que, devido a falhas e atrasos na implementação do programa por parte da Redecard, sua imagem no mercado foi comprometida, levando à perda de clientela, lucros cessantes e prejuízos financeiros.
Na primeira instância, o juízo da 33ª vara Cível do Foro Central de SP havia condenado a Redecard a pagar R$ 18,7 milhões por danos emergentes; R$ 250 mil a título de reembolso de investimentos; R$ 30,1 milhões por lucros cessantes durante o período de vigência do contrato; R$ 250,6 pela perda do valor da empresa; e R$ 100 mil por danos morais para cada um dos autores.
O TJ/SP reduziu a indenização originalmente fixada em valores que ultrapassavam R$ 300 milhões para cerca de R$ 22,5 milhões, considerando que as cifras iniciais refletiam projeções hipotéticas e não prejuízos comprovados.
Resultado no STJ
No julgamento do recurso, a relatora, ministra Daniela Teixeira, votou por manter parte da condenação, afastando apenas a indenização calculada com base em lucros presumidos e projeções de faturamento.
O valor final da condenação foi fixado em R$ 17,45 milhões.
A ministra Nancy Andrighi acompanhou o entendimento da relatora, mas divergiu quanto à fixação dos honorários, propondo o percentual de 12% sobre o valor da causa (R$ 191 milhões), sugestão que acabou sendo acolhida.
Por unanimidade, o colegiado seguiu o entendimento de que a indenização deve se restringir a prejuízos comprovados, afastando valores baseados em expectativas futuras de lucro e majorando os honorários.
- Processo: REsp 2.216.079





