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STJ reduz condenação milionária contra Redecard e majora honorários

3ª turma entendeu que o valor de R$ 5 milhões, fixado com base em expectativa de faturamento futuro, não tem amparo em provas concretas, fixando a condenação em R$ 17,4 milhões.

Da Redação

terça-feira, 11 de novembro de 2025

Atualizado às 20:30

A 3ª turma do STJ afastou parte da condenação imposta à Redecard, referente ao pagamento de R$ 5 milhões fixados com base em projeções de geração de caixa, em ação movida pela Zolkin, empresa de tecnologia que alegava descumprimento contratual.

A decisão mantém a indenização de R$ 15 milhões por prejuízos materiais e investimentos diretos e indiretos, além de R$ 1,5 milhão pelos danos ocorridos durante a vigência contratual. Ainda fixaram honorários de 12% sobre o valor da causa.

O colegiado entendeu que o valor adicional de R$ 5 milhões, calculado com base em expectativas de faturamento futuro, não poderia ser mantido por falta de comprovação efetiva de prejuízo.

O caso

A ação indenizatória foi movida em razão do descumprimento de um contrato firmado entre as partes, que visava à inserção do programa Zolkin Moeda Digital nas máquinas da Redecard. O programa tinha o objetivo de oferecer cashback e fidelização a consumidores, sendo um diferencial competitivo no mercado.

A Zolkin alegou que, devido a falhas e atrasos na implementação do programa por parte da Redecard, sua imagem no mercado foi comprometida, levando à perda de clientela, lucros cessantes e prejuízos financeiros.

Na primeira instância, o juízo da 33ª vara Cível do Foro Central de SP havia condenado a Redecard a pagar R$ 18,7 milhões por danos emergentes; R$ 250 mil a título de reembolso de investimentos; R$ 30,1 milhões por lucros cessantes durante o período de vigência do contrato; R$ 250,6 pela perda do valor da empresa; e R$ 100 mil por danos morais para cada um dos autores.

O TJ/SP reduziu a indenização originalmente fixada em valores que ultrapassavam R$ 300 milhões para cerca de R$ 22,5 milhões, considerando que as cifras iniciais refletiam projeções hipotéticas e não prejuízos comprovados.

 (Imagem: Freepik)

STJ manteve a condenação em disputa contratual, mas afastou o pagamento de R$ 5 milhões baseados em lucros projetados.(Imagem: Freepik)

Resultado no STJ

No julgamento do recurso, a relatora, ministra Daniela Teixeira, votou por manter parte da condenação, afastando apenas a indenização calculada com base em lucros presumidos e projeções de faturamento.

O valor final da condenação foi fixado em R$ 17,45 milhões.

A ministra Nancy Andrighi acompanhou o entendimento da relatora, mas divergiu quanto à fixação dos honorários, propondo o percentual de 12% sobre o valor da causa (R$ 191 milhões), sugestão que acabou sendo acolhida.

Por unanimidade, o colegiado seguiu o entendimento de que a indenização deve se restringir a prejuízos comprovados, afastando valores baseados em expectativas futuras de lucro e majorando os honorários.

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