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Regularização

Último mês para aderir ao programa de débitos em SP, alerta advogado

O programa "Fique em Dia" oferece aos cidadãos a chance de negociar créditos da dívida ativa, incluindo tributos e outras taxas municipais.

Da Redação

quinta-feira, 13 de novembro de 2025

Atualizado às 11:09

As pessoas físicas e jurídicas interessadas em participar do programa de regularização de débitos da prefeitura de São Paulo tem um mês para aderir ao programa. O prazo para obter descontos no pagamento de dívidas com a administração municipal paulistana termina em 12/12 deste ano.

No fim de outubro, a Procuradoria Geral do município publicou o edital número 2/2025 criando o programa "Fique Em Dia". Ele abre a possibilidade de negociação de créditos inscritos em dívida ativa, tributários e não tributários.

A iniciativa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos com condições diferenciadas, incluindo reduções expressivas de multas e juros e prazos ampliados para pagamento.

"O programa representa uma oportunidade relevante para que os contribuintes regularizarem sua situação com condições facilitadas e para que o município avance na solução consensual de conflitos tributários", comenta Matheus Tisato, advogado especializado em Direito Tributário do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados.

 (Imagem: Adobe Stock)

Matheus Tisato destaca que o programa representa uma oportunidade benéfica tanto para os contribuintes quanto para São Paulo.(Imagem: Adobe Stock)

O que pode ser negociado:

  • Débitos inscritos em dívida ativa e que tenham sido originados até 31/12/24;
  • Multas pelo descumprimento de obrigação acessória que tenham sido lançados até 31/12/24;
  • Débitos de parcelamentos rompidos no âmbito de programa de parcelamento incentivado.

Benefícios:

  • Pagamento à vista: redução de até 95% sobre juros e multa;
  • Parcelamento em até 60 meses: descontos de até 65% (juros) e 55% (multas);
  • Parcelamento entre 61 e 120 meses: descontos de até 45% (juros) e 35% (multas).

Quem pode participar:

  • Sujeitos passivos com créditos inscritos em dívida ativa até a data de formalização do pedido de transação;
  • A formalização implica confissão do débito e suspensão da cobrança enquanto o acordo estiver ativo.

Rubens Naves Santos Jr. Advogados

Para aderir ao programa, clique aqui.

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