STF suspende julgamento sobre mudanças no estatuto do MP/RS
Análise foi interrompida após voto de Alexandre de Moraes.
Da Redação
sexta-feira, 14 de novembro de 2025
Atualizado às 10:59
STF suspendeu, nesta quinta-feira, 13, o julgamento de ação que discute a constitucionalidade de alterações promovidas em 1999 na estrutura e nas atribuições do MP/RS.
A sessão foi interrompida após o voto do ministro Alexandre de Moraes e o reajuste de posição do ministro Dias Toffoli. Ainda não há previsão de retomada.
O caso
A ação foi apresentada pelo antigo PSL e questiona dispositivo da Constituição estadual e quatro leis ordinárias (11.348, 11.349, 11.350 e 11.355/99) que modificaram regras internas, procedimentos de investigação criminal e normas sobre escolha e destituição do procurador-geral de Justiça.
O julgamento começou em 2023, quando a relatora, ministra Rosa Weber (aposentada), votou pela inconstitucionalidade das leis 11.350 e 11.355/99, por entender que mudanças na organização e nas atribuições do MP só podem ocorrer por iniciativa do procurador-geral e mediante lei complementar, nos termos do art. 128, §5º, da CF.
A relatora também considerou inválida a previsão que atribuía ao procurador-geral "prerrogativas de chefe de Poder", por contrariar a separação tripartite prevista na Constituição, além de defender interpretação conforme à Constituição para a norma sobre destituição do chefe do MP, para exigir maioria absoluta da Assembleia Legislativa.
Em relação às atribuições investigatórias, Rosa Weber apontou que algumas das alterações ampliavam indevidamente o poder de avocação e interferiam na repartição constitucional de competências entre polícia judiciária e MP, afetando inclusive o princípio do promotor natural.
Atualização de voto
Na sessão desta quinta, Alexandre de Moraes atualizou o voto da relatora à luz da jurisprudência recente da Corte, especialmente quanto ao juiz das garantias. Dias Toffoli ajustou seu voto para seguir o entendimento de Moraes.
Já haviam acompanhado integralmente a relatora a ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin. O ministro Marco Aurélio (aposentado) havia divergido parcialmente.
- Processo: ADin 2.039




