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Estado Sustentável

Sóstenes Marchezine reforça agenda ESG no Brasil em conferência

Exposição do sócio-diretor da Arnone Advogados Associados relaciona Constituição, governança climática e alinhamento institucional aos ODS e aos 20 princípios do ESG.

Da Redação

segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Atualizado às 16:36

O advogado Sóstenes Marchezine, membro efetivo do Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade do Poder Judiciário, vice-presidente do Instituto Global ESG, conselheiro da OAB/DF, representante do Conselho Federal da OAB na Comissão Nacional para os ODS da presidência da República e sócio-diretor da Arnone Advogados Associados em Brasília, defendeu a consolidação de um "Estado Sustentável" no Brasil como eixo permanente de governança pública.

Em sua avaliação, a sustentabilidade deve ser incorporada ao núcleo das decisões estatais, com políticas que sobrevivam a alternâncias governamentais e ciclos eleitorais.

A fala ocorreu no painel 1 "Estado e Sustentabilidade na Perspectiva Internacional", da "2ª Conferência Internacional de Sustentabilidade do Poder Judiciário", organizada pelo CNJ, por sua Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social, presidida pelo conselheiro Guilherme Feliciano, como programação oficial no contexto da "COP30", em Belém/PA.

O evento contou com a abertura do ministro Edson Fachin, presidente do STF e do CNJ. O painel 1 foi moderado pelo conselheiro Rodrigo Badaró, do CNJ.

"Estamos consolidando, passo a passo, uma visão de Estado Sustentável. Não falamos de agendas episódicas, mas de diretrizes que precisam se manter vivas na máquina pública, para que não se percam entre um governo e outro".

Fundamento constitucional e proteção intergeracional

Ao analisar a base jurídico-institucional brasileira, Marchezine destacou que a Constituição Federal de 1988 não apenas permite, mas exige políticas permanentes de sustentabilidade. Ele lembrou que os artigos 37, 170 e 225 formam um tripé de dever estatal:

"A Constituição já impõe a todos os Poderes o dever de garantir uma ordem econômica sustentável, uma administração pública responsável e um meio ambiente equilibrado. Não é uma opção, é um dever constitucional".

Com isso, reforçou que a responsabilidade do Judiciário não se restringe à legalidade dos atos, mas à sua dimensão temporal:

"Cada decisão não tem impacto só de hoje. O julgador precisa compreender que a caneta pode alterar o curso do planeta. As decisões judiciais carregam o peso da proteção intergeracional".

Ele citou ainda os 20 Princípios do ESG20+, destacando que o primeiro encontro com o conselheiro Guilherme Feliciano trouxe a necessidade de se incluir formalmente o princípio da proteção intergeracional como norte jurídico:

"As escolhas do presente não podem sacrificar as gerações que ainda virão. Essa é a essência da Constituição, e é o centro da agenda ESG".

Agenda 2030, marco Brasil–ONU e pactos estruturantes

Marchezine recordou que o marco de cooperação Brasil–ONU (2023–2027) internaliza as metas da Agenda 2030 no país e que essa internalização torna os ODS obrigatórios no planejamento institucional:

"A Agenda 2030 não é só um compromisso diplomático. É uma bússola, um conjunto de métricas que precisam guiar o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e a sociedade".

Ele também destacou a necessidade de interpretar o processo histórico de pactuação entre os Poderes:

"A sustentabilidade virou política institucional quando os Três Poderes firmaram o Pacto pela Transformação Ecológica. Esse pacto, de 21 de agosto de 2024, é um divisor de águas na governança climática brasileira".

Ao descrever a sequência dos marcos, afirmou:

"Do pacto tripartite nasce o Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade. Dele nascem a Rede Nacional de Sustentabilidade e o Comitê Gestor Nacional. Tudo é parte de uma linha do tempo coerente, lógica e sistêmica".

E sintetizou essa complexidade institucional de forma metafórica:

"Não estamos movendo um jet ski, estamos movendo um transatlântico. A transformação ecológica exige consistência, continuidade e engrenagens que funcionem em conjunto".

 (Imagem: Freepik)

A 2ª Conferência Internacional de Sustentabilidade destacou o Judiciário brasileiro na governança climática da COP30.(Imagem: Freepik)

ESG20+, simplificação normativa e governança ética

Ao apresentar o ESG20+, Marchezine destacou três pilares estruturantes:

1. Simplificação e integração normativa

"Não se trata de criar mais leis, mas de tornar compreensível o que já existe. A complexidade normativa é um obstáculo para o ESG".

2. Sustentabilidade para todos os portes empresariais

"O ESG não pode ser privilégio das grandes corporações. Ele precisa alcançar a base produtiva do Brasil, que são as pequenas e médias empresas".

3. Alinhamento entre métricas ESG e ODS

"Não há ESG verdadeiro se ele não estiver parametrizado à Agenda 2030. O Princípio 13 deixa isso claro".

O dirigente convidou a acessar a plataforma ESG20.org para conhecimento dos demais princípios e conselhos e destacou ainda que a governança ética é condição essencial para a credibilidade da agenda:

"Sem integridade, o ESG vira discurso. Com integridade, vira política de Estado".

Ele anunciou que o Instituto Global ESG passou a integrar o Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, da Controladoria-Geral da União, reforçando o compromisso do movimento ESG na Prática com governança e transparência.

Cooperação internacional e a travessia global da sustentabilidade

Marchezine citou missões institucionais recentes à China, ao México e ao Equador como parte da integração entre países e sistemas jurídicos:

"Não existe ESG isolado. Não existe sustentabilidade isolada. O Brasil só cumpre seu papel se dialogar com o mundo, e se liderar onde tem vocação para liderar".

Perfis dos debatedores do Painel 1 – Mesa internacional

Além de Sóstenes Marchezine, debateram, com a moderação do conselheiro do CNJ Rodrigo Badaró:

  • Nine de Pater, pesquisadora da Milieudefensie, responsável pelo litígio climático contra a Shell;
  • Nora Cabrera Velasco, advogada mexicana, diretora da Nuestro Futuro A.C., referência em litígio climático;
  • Yujung Shin, advogada da SFOC (Coreia do Sul), atuante na agenda de descarbonização;
  • Gabriel Mantelli, senior policy advisor da LACLIMA.

Ao reunir autoridades, especialistas internacionais e representantes da sociedade civil, a "2ª Conferência Internacional de Sustentabilidade" consolidou o Judiciário brasileiro como ator central na governança climática no contexto da "COP30".

A exposição de Sóstenes Marchezine reforçou que a construção de um Estado sustentável exige visão sistêmica, continuidade institucional e compromisso com a proteção intergeracional, articulando Constituição, ODS, pactos nacionais e os 20 princípios do ESG20+ como pilares para a transição ecológica no Brasil.

Visão geral da programação oficial da "2ª Conferência Internacional de Sustentabilidade":

Abertura solene – Autoridades nacionais e cooperação global

Participaram:

  • Ministro Edson Fachin (presidente STF/CNJ);
  • Ministro Luis Philippe Vieira de Mello Filho (presidente do TST);
  • Conselheiro Guilherme Feliciano (CNJ, presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social);
  • Ministra Maria Elizabeth Rocha (presidente do STM);
  • Leonardo Cardoso de Magalhães (defensor-público-geral da DPU);
  • Luiza Brunet (bancada feminina na COP30);
  • Professor Michel Prieur (CRIDEAU – França).

Painel 2 – Sustentabilidade no Sistema Brasileiro de Justiça

Com:

  • Igor Spindola (MPF);
  • Israel Gonçalves da Graça (presidente da OAB/AP);
  • Palestra e Moderação: Conselheiro Guilherme Feliciano (CNN).

Audiência Pública Nacional

Com representantes de:

  • Tribunais superiores e regionais;
  • AGU, DPU, MPF;
  • Universidades;
  • Movimentos ambientais;
  • Sociedade civil;
  • Delegações internacionais.

Plenária de Encerramento

Com:

  • Conselheiro Guilherme Feliciano (CNJ);
  • Teresa Villac Pinheiro (Pronaclima/AGU);
  • Alexandre Arnone (presidente do Instituto Global ESG/Movimento ESG na Prática).

Arnone Advogados Associados

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