Juiz rejeita queixa-crime de Leila Pereira contra Dudu por suposta injúria
Magistrado considerou as declarações como manifestações legítimas de pensamento e crítica, sem intenção de ofender.
Da Redação
segunda-feira, 17 de novembro de 2025
Atualizado às 16:42
O juiz Luís Augusto César Pereira Monteiro Barreto Fonseca, da 8ª vara Criminal de Belo Horizonte/MG, julgou improcedente a queixa-crime apresentada por Leila Pereira, mandatária da Sociedade Esportiva Palmeiras, sediada em São Paulo, contra o jogador Eduardo Pereira Rodrigues, conhecido como Dudu, atualmente no Atlético Mineiro.
A ação judicial teve como base publicações em redes sociais nas quais, segundo a acusação, o atleta proferiu injúrias e difamações.
As postagens, datadas de 13 e 14 de janeiro, continham alegações de que ele teria "saído do Palmeiras pela porta dos fundos" e que sua trajetória era "diferente da sua, senhora Leila Pereira", além de outras expressões consideradas ofensivas.
O juiz considerou que as manifestações de Dudu não excederam os limites da liberdade de expressão e crítica, direitos assegurados pela Constituição, caracterizando, no máximo, um excesso formal na resposta.
O magistrado ressaltou o contexto emocional e de desentendimento comercial em que as postagens foram realizadas.
O juiz enfatizou que, para a configuração de crimes contra a honra, é imprescindível a intenção deliberada de ofender.
No caso em questão, as declarações foram proferidas em um ambiente de "mútua provocação" e retaliação imediata, após declarações públicas da própria presidente do clube paulista.
"O cenário exposto na queixa-crime é de mútua provocação e retorsão imediata em um ambiente de debate público. Tal contexto atenua significativamente o dolo específico e o grau de reprovabilidade social da conduta, aproximando-o da intenção de retorquir, e não do dolo puro de ofender a honra."
- Processo: 5017385-87.2025.8.13.0024
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