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Injúrias

Juiz rejeita queixa-crime de Leila Pereira contra Dudu por suposta injúria

Magistrado considerou as declarações como manifestações legítimas de pensamento e crítica, sem intenção de ofender.

Da Redação

segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Atualizado às 16:42

O juiz Luís Augusto César Pereira Monteiro Barreto Fonseca, da 8ª vara Criminal de Belo Horizonte/MG, julgou improcedente a queixa-crime apresentada por Leila Pereira, mandatária da Sociedade Esportiva Palmeiras, sediada em São Paulo, contra o jogador Eduardo Pereira Rodrigues, conhecido como Dudu, atualmente no Atlético Mineiro.

A ação judicial teve como base publicações em redes sociais nas quais, segundo a acusação, o atleta proferiu injúrias e difamações.

As postagens, datadas de 13 e 14 de janeiro, continham alegações de que ele teria “saído do Palmeiras pela porta dos fundos” e que sua trajetória era “diferente da sua, senhora Leila Pereira”, além de outras expressões consideradas ofensivas.

 (Imagem: Eduardo Carmim/Photo Premium/Fabio Giannelli/AGIF/Folhapress)

Juiz da 8º vara Criminal de BH constatou ausência de justa causa e negou o pedido.(Imagem: Eduardo Carmim/Photo Premium/Fabio Giannelli/AGIF/Folhapress)

O juiz considerou que as manifestações de Dudu não excederam os limites da liberdade de expressão e crítica, direitos assegurados pela Constituição, caracterizando, no máximo, um excesso formal na resposta.

O magistrado ressaltou o contexto emocional e de desentendimento comercial em que as postagens foram realizadas.

O juiz enfatizou que, para a configuração de crimes contra a honra, é imprescindível a intenção deliberada de ofender.

No caso em questão, as declarações foram proferidas em um ambiente de “mútua provocação” e retaliação imediata, após declarações públicas da própria presidente do clube paulista.

“O cenário exposto na queixa-crime é de mútua provocação e retorsão imediata em um ambiente de debate público. Tal contexto atenua significativamente o dolo específico e o grau de reprovabilidade social da conduta, aproximando-o da intenção de retorquir, e não do dolo puro de ofender a honra.”

Leia aqui a sentença.

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