Detran/DF deve indenizar por duplicidade em cadastro de CNH por 20 anos
Colegiado confirmou indenização de R$ 12 mil após erro persistir por quase 20 anos
Da Redação
domingo, 23 de novembro de 2025
Atualizado em 21 de novembro de 2025 12:04
A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a decisão que condenou o Detran/DF a indenizar um motorista em R$ 12 mil por danos morais por duplicidade no cadastro da carteira de habilitação, situação que perdurou por quase 20 anos. O colegiado entendeu que houve violação à vida privada.
Segundo o motorista, seu CPF foi vinculado ao nome de um terceiro em 2006. Por isso, pediu que o Detran/DF regularizasse o cadastro, com a exclusão imediata de qualquer outro condutor associado ao seu CPF, além de indenização pelos danos morais decorrentes do problema.
O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF concluiu que ficou comprovado o ato ilícito praticado pelo réu, destacando serem "presumíveis os transtornos e aborrecimentos profundos porque passou a parte autora em virtude do equívoco do réu".
A sentença determinou que o Detran/DF excluísse a duplicação do cadastro nos sistemas, atualizasse a base de dados nacional com as informações corretas referentes ao CPF do motorista e pagasse R$ 12 mil a título de danos morais.
Inconformado, o Detran/DF recorreu, alegando inexistência de dano moral indenizável e, subsidiariamente, pedindo a redução do valor fixado.
Ao julgar o recurso, a turma verificou que o CPF do motorista foi indevidamente vinculado à carteira de habilitação de terceiro em 2006 e que a correção só ocorreu após o ajuizamento da ação, em 2005. Para o colegiado, ficaram comprovados o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade.
"A falha administrativa persistente comprometeu a fidedignidade dos registros públicos, gerando constrangimentos, bloqueios em sistemas, notificações indevidas e presunção de falsificação documental, o que configura violação à vida privada e à dignidade da pessoa humana."
Diante disso, a turma manteve integralmente a sentença, confirmando a condenação do Detran/DF ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais ao motorista prejudicado.
- Processo: 0740756-19.2025.8.07.0016
Leia a decisão.





