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Reclamação

Nunes anula decisão do TRT-5 e suspende ação sobre vínculo com PJ

Ministro determinou o sobrestamento do processo na origem até que o STF julgue o mérito do paradigma.

Da Redação

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

Atualizado às 11:57

O ministro Nunes Marques, do STF, anulou decisão do TRT da 5ª região que havia reconhecido vínculo empregatício entre empresa e profissional contratado como pessoa jurídica. O relator entendeu que o Tribunal trabalhista contrariou a jurisprudência consolidada do STF sobre terceirização e contratação por meio de pessoa jurídica, além de ter analisado matéria atualmente submetida ao regime de repercussão geral.

A reclamação analisada questionava decisão em que a Justiça do Trabalho desconsiderou o contrato civil firmado entre as partes e reconheceu relação de emprego. No entendimento do relator, o TRT-5 afastou a contratação sem apontar vícios ou elementos que demonstrassem fraude, o que violaria precedentes do STF fixados na ADPF 324, ADC 48, ADIns 3.961 e 5.625 e no Tema 725 da repercussão geral. Esses julgamentos estabeleceram a licitude da terceirização e da contratação de serviços, inclusive em atividades-fim, desde que ausente irregularidade comprovada.

O ministro destacou que a simples prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica não autoriza, por si só, a formação automática de vínculo empregatício. Ressaltou ainda que o próprio objeto da ação trabalhista, eventual fraude em contrato civil, está sob análise do Supremo no Tema 1.389 da repercussão geral, cuja tramitação foi reconhecida e teve a suspensão nacional de processos determinada pelo plenário.

 (Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Ministro Nunes Marques, relator do processo.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Na decisão, Nunes Marques também observou que não cabe reclamação constitucional com fundamento em precedente de repercussão geral quando não esgotadas as instâncias ordinárias, o que impediu o exame de alegada violação ao Tema 725 por essa via.

Ao final, o ministro cassou a decisão trabalhista e determinou o sobrestamento do processo na origem até que o STF julgue o mérito do paradigma, conforme já deliberado no reconhecimento de repercussão geral.

O escritório Calcini Advogados defende a empresa.

Leia a decisão.

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