MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF admite primeiro IAC da Corte; processo envolve FGTS de estatutário
Sessão

STF admite primeiro IAC da Corte; processo envolve FGTS de estatutário

Ministros decidiram uniformizar, com efeito vinculante, a competência para julgar ações de servidores que contestam a mudança para o regime estatutário.

Da Redação

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

Atualizado às 16:04

STF, por maioria, admitiu o IAC - Incidente de Assunção de Competência para definir, de forma vinculante, quem deve julgar ações que discutem a validade do vínculo estatutário de servidores da Funasa após a transposição de 1990 e pedidos de FGTS decorrentes. 

A Corte determinou, nos termos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema, a comunicação ao TST e aos TRTs para ciência dos juízes de 1º grau e a intimação da PGR. 

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Flávio Dino.

Confira o resultado:

O caso

O caso teve início com ação proposta por servidora da Funasa, admitida sob a CLT antes da CF/88 e posteriormente vinculada ao regime estatutário pela lei 8.112/90. Ela sustenta que a mudança ocorreu de forma inconstitucional, por ter sido feita sem concurso público, e requer o pagamento de FGTS relativo a todo o período.

A Justiça do Trabalho acolheu o pedido e entendeu que a servidora jamais deixou o regime celetista.

Contra essa decisão, a Funasa apresentou reclamação ao STF, afirmando que a competência para julgar controvérsias envolvendo servidores estatutários é da Justiça Federal.

Voto do relator 

Em plenário virtual, o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela instauração do primeiro incidente de assunção de competência no STF, para que fixe uma tese vinculante sobre a controvérsia. 

Para o relator, o tema possui alta relevância jurídica e social, com risco de decisões divergentes e impacto sobre milhares de servidores, justificando o uso do IAC em processos de competência originária, como as reclamações constitucionais.

Gilmar propôs a suspensão nacional de todos os processos que tratam da mesma controvérsia e a comunicação formal aos tribunais do trabalho, além da oitiva da PGR. O ministro ressaltou que o STF ainda não definiu parâmetros de utilização do IAC e que o caso oferece oportunidade adequada para consolidar esse entendimento.

No voto proferido em sessão plenária, o ministro reafirmou sua posição favorável à instauração do IAC - Incidente de Assunção de Competência no STF.

Ao proferir voto-vista, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator ao reconhecer a admissibilidade do IAC no STF. Para ele, não há conflito entre o CPC e o Regimento Interno da Corte: o art. 22 do RISTF, que autoriza o envio de processos ao plenário em razão de relevância da matéria, convive harmonicamente com o IAC, de natureza excepcional, aplicável apenas a feitos de competência originária, como as reclamações constitucionais.

Moraes destacou que a instauração do incidente contribui para a unificação da jurisprudência, garantindo tratamento uniforme a questões repetidas e de grande impacto, como a controvérsia sobre a competência da Justiça do Trabalho no caso da Funasa. Assim, votou por admitir o IAC e acompanhar integralmente o relator.

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Cármen Lúcia acompanharam o relator para a intauração do IAC.

Voto divergente

O ministro Edson Fachin abriu divergência, também em voto virtual, ao rejeitar a possibilidade de instaurar incidente de assunção de competência no STF. Para ele, o Tribunal já dispõe de mecanismos próprios para lidar com temas relevantes e prevenir divergências internas, como a afetação direta de processos ao plenário, prevista no Regimento Interno, o que torna desnecessária e inadequada a aplicação do IAC, previsto no CPC.

Fachin destacou que o RISTF, recepcionado com status de lei ordinária especial, disciplina de forma completa o procedimento aplicável ao Supremo, motivo pelo qual o uso do IAC poderia gerar insegurança e sobreposição normativa. Assim, concluiu que o instrumento não é compatível com a estrutura processual da Corte e votou pelo não conhecimento do incidente.

O ministro Flávio Dino acompanhou a divergência para rejeitar a instauração do IAC no STF. Ele afirmou que o Tribunal já possui instrumentos próprios e suficientes para resolver divergências internas e que acrescentar novos incidentes apenas tornaria o procedimento mais complexo, sem ganho institucional. Para Dino, o IAC não se compatibiliza com a estrutura do Supremo e, por isso, votou pelo seu não cabimento.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA