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13º salário

Advogado alerta empresas em caso de atraso no pagamento do 13º salário

Gilson de Souza Silva, sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados, evidencia possíveis riscos para organizações que não cumprem o benefício.

Da Redação

sexta-feira, 21 de novembro de 2025

Atualizado às 13:17

O atraso no pagamento do 13º salário não é apenas um descumprimento trabalhista, ele pode custar caro às empresas. Quando o abono de Natal não é pago dentro dos prazos legais, a organização pode ser obrigada a arcar com juros, multa, correção monetária e até responder judicialmente, abrindo espaço para ações individuais ou coletivas de trabalhadores.

A legislação é clara: a primeira parcela deve ser paga até 30/11, e a segunda, até 20/12.

O advogado Gilson de Souza Silva, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados, alerta que o não pagamento do benefício é falta grave do empregador e pode gerar consequências sérias, incluindo multas, correção monetária, indenização e até rescisão indireta.

"O atraso ou não pagamento do 13º permite que o trabalhador entre com ação judicial cobrando o valor com correção e juros. Dependendo do caso, também é possível pedir indenização por danos morais", explica Gilson.

Além disso, o Ministério do Trabalho pode realizar fiscalização e multar a empresa. "A depender da convenção coletiva de cada categoria, podem existir multas adicionais, pagas diretamente ao empregado ou ao sindicato", diz o especialista.

 (Imagem: Renato Ramalho)

Gilson de Souza Silva, sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados na área trabalhista.(Imagem: Renato Ramalho)

Quem deve receber o pagamento?

Segundo o especialista, todos os empregados celetistas têm direito, inclusive quem recebe salário variável ou comissão. "Para quem recebe comissões, horas extras ou adicionais, o 13º é calculado pela média desses valores, garantindo que o trabalhador receba conforme a remuneração real", diz o especialista.

Já o cálculo segue a proporção de meses trabalhados. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como um mês integral para este cálculo, acrescenta o especialista.

Trabalhadores que foram demitidos sem justa causa também recebem o 13º de forma proporcional. Já quem foi desligado por justa causa não tem direito ao benefício. Estagiários também não têm direito ao 13º.

"Estágio não é vínculo empregatício e, por isso, a lei do estágio não prevê pagamento de 13º salário", informa Gilson.

Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados

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