Justiça suspende cobrança de CPR por 3 anos e impede negativação
Produtor disse enfrentar incapacidade temporária de pagamento decorrente de estiagem, excesso de chuvas, elevação de custos e queda do preço da arroba bovina.
Da Redação
segunda-feira, 24 de novembro de 2025
Atualizado às 10:31
O juiz de Direito substituto João Victor de Resende Moraes Oliveira, da vara Cível de Santa Terezinha de Goiás/GO, determinou a suspensão da exigibilidade de uma CPR - Cédula de Produto Rural no valor de aproximadamente R$ 1,5 milhão, impedindo a inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes e proibindo medidas de cobrança ou execução. A decisão foi concedida em tutela de urgência após o juízo identificar indícios de erro material no título e constatar que o produtor rural apresentou pedido de prorrogação conforme as regras do crédito rural.
O processo trata de uma CPR com parcelas vencendo entre 2025 e 2027. O autor da ação alegou que o documento registrou de forma equivocada a aquisição de 12.500 cabeças de gado, quando seu rebanho real gira em torno de 125 animais, informação confirmada por dados oficiais da Agrodefesa - Agência Goiana de Defesa Agropecuária. Argumentou ainda enfrentar incapacidade temporária de pagamento decorrente de estiagem, excesso de chuvas, elevação de custos e queda do preço da arroba bovina.
Laudos de frustração de safra e de capacidade de pagamento apresentados no processo apontaram que o impacto climático reduziu drasticamente as receitas e que a recuperação financeira só seria possível a partir de 2026. Com base nesses elementos, o juiz entendeu haver probabilidade do direito e aplicou a legislação do crédito rural, incluindo a lei 4.829/65, o decreto-lei 167/67, o manual de crédito rural e a Súmula 298 do STJ, que reconhece o alongamento da dívida como direito do produtor em caso de evento adverso.
De acordo com os autos, o pedido administrativo de prorrogação foi apresentado antes do vencimento da parcela, mas a instituição financeira condicionou a análise ao pagamento imediato de R$ 300 mil e à venda de animais. O magistrado considerou tais exigências incompatíveis com as regras que disciplinam o crédito rural.
Ao avaliar o perigo de dano, o juiz destacou que a manutenção da cobrança poderia resultar em negativação, execução de garantias e comprometer a própria subsistência do produtor. Com a concessão da tutela, ficou determinada também a retirada de eventual inscrição já realizada e a vedação de novas medidas de cobrança relacionadas ao contrato, sob pena de multa diária.
Os advogados Matheus Vaz e Kairo Rodrigues, da banca Braun, Vaz e Rodrigues Advocacia, defendem o produtor.
- Processo: 5550177-89.2025.8.09.0172
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