MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. MPF/SP: Justiça Federal proíbe Telefônica de exigir provedor para Speedy

MPF/SP: Justiça Federal proíbe Telefônica de exigir provedor para Speedy

Da Redação

quarta-feira, 29 de agosto de 2007

Atualizado às 09:34


MPF/SP

Justiça Federal proíbe Telefônica de exigir provedor para Speedy

O juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru/SP, concedeu sentença de mérito em ação movida pelo Ministério Público Federal e proibiu que a Telefônica exija a contratação de serviços de provedor de internet, como Uol, Terra e IG, por exemplo, para quem quiser utilizar o serviço de conexão à internet por banda larga da companhia, o Speedy.

A decisão retroage ao mês de setembro de 2003 e a Justiça determinou que a empresa e a Anatel indenizem, com correção monetária, o valor pago aos provedores pelos consumidores desde aquela data. A sentença é válida para todo o estado de São Paulo.

Segundo a sentença, a Telefônica deve parar de exigir a contratação do provedor 30 dias após tomar ciência da decisão, o que já ocorreu. A sentença encerra o processo, iniciado em 2002, na primeira instância, cabendo recurso ao TRF/3ª Região.

A data de setembro de 2003 foi fixada, pois desde então a Telefônica adquiriu tecnologia que possibilita a utilização da banda larga sem a necessidade dos provedores de conteúdo. A medida foi autorizada pela Anatel.

Para Zandavali, a ação do MPF comprova a prática de venda casada, vetada pelo Código de Defesa do Consumidor (clique aqui). Pela decisão, cabe à Telefônica informar a todos os usuários de Speedy, antigos e atuais, sobre a indenização e a possibilidade de contratar o serviço sem o provedor de acesso. De acordo com a sentença, cerca de 1,8 milhão de pessoas utilizam a conexão Speedy.

Caso não cumpra a decisão no prazo, o juiz determina multa de 36 milhões de reais à Telefônica e mais 1,2 milhão de reais por dia, passado o primeiro mês.

__________________

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA