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Controle disciplinar

CNJ conduzirá PAD quando tribunal não alcançar quórum legal

Plenário aprovou tese que determina suspensão imediata de PAD contra magistrados quando não houver votos suficientes para maioria absoluta.

Da Redação

quarta-feira, 26 de novembro de 2025

Atualizado em 27 de novembro de 2025 09:04

O plenário do CNJ determinou que a abertura ou o julgamento de mérito de qualquer processo administrativo disciplinar contra magistrado ficará suspenso e deverá ser remetido à Corregedoria Nacional se não houver quórum para alcançar a maioria absoluta nos tribunais responsáveis pelo processo. A decisão foi tomada por unanimidade nesta terça-feira, 25, durante a 16ª sessão Ordinária de 2025.

Segundo a deliberação, nesses casos o presidente da sessão não deve proclamar resultado, e os autos devem ser encaminhados imediatamente. A tese foi apresentada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda e recebeu a concordância das conselheiras e dos conselheiros, conforme previsto nos arts. 14, inciso 5º, e 21 da resolução CNJ 135/11, que disciplina a tramitação de PADs na Justiça.

A tese foi discutida em meio ao julgamento do processo disciplinar que investigou a conduta do magistrado baiano João Batista Alcântara Filho, acusado de suposta parcialidade ao proferir sentença com claro favorecimento ao réu, mesmo em situação fora de sua competência. Por unanimidade, o Plenário aplicou ao juiz a pena de aposentadoria compulsória.

Ao apresentar seu voto, o conselheiro Rabaneda relembrou que Alcântara já havia recebido a mesma punição em outros dois julgamentos anteriores realizados pelo Conselho. Na 15ª sessão Ordinária de 2025, em 11 de novembro, o juiz foi condenado por manter em sua residência, por mais de três anos e sem justificativa, processos judiciais e documentos oficiais.

O caso analisado nesta terça-feira, 25, havia sido instaurado e posteriormente arquivado pelo tribunal baiano sob o argumento de ausência de quórum qualificado para julgamento. Conforme o relatório, 24 desembargadores votaram pela procedência do PAD e 20 se declararam suspeitos ou impedidos, o que impediu a formação do número mínimo exigido de 28 votos para a aplicação de penalidade. Com isso, o TJ/BA decidiu pelo arquivamento.

 (Imagem: Ana Araújo/CNJ)

CNJ conduzirá processo disciplinar em que tribunal não alcançar quórum legal.(Imagem: Ana Araújo/CNJ)

Arquivamento e fundamentos

"A despeito da unanimidade dos votantes pela procedência das imputações, o quórum qualificado não foi alcançado, motivo pelo qual o presidente do Tribunal propôs o arquivamento, sendo aprovado pela maioria do colegiado, ressalvado o voto do então corregedor-geral", afirmou o relator.

Para Rabaneda, ao avocar o processo o CNJ não contrariou a decisão do TJ/BA, já que não houve julgamento válido por falta de quórum. Ele argumentou que o Conselho possui competência para assumir e julgar processos disciplinares sempre que o tribunal de origem estiver impossibilitado de exercer seu papel disciplinar. Segundo ele, "nesse caso, o julgamento foi inviabilizado por elevado número de declarações de impedimento e suspeição".

Esse entendimento embasou a nova tese aprovada por unanimidade.

O relator detalhou que o juiz acessou de forma indevida autos que não pertenciam à sua unidade jurisdicional, adotando medidas administrativas atípicas. Segundo o voto, "proferiu sentenças milionárias sem urgência e à revelia do contraditório", comportamento considerado incompatível com as funções do cargo.

Ao final da análise, o plenário do CNJ aplicou ao magistrado a pena de aposentadoria compulsória e consolidou a tese que determina a suspensão automática e o envio dos autos à Corregedoria Nacional sempre que tribunais não alcançarem quórum qualificado para deliberação em PAD, reforçando o entendimento de que a falta de votos suficientes impede a proclamação de qualquer resultado.

  • Processo: 0007102-97.2023.2.00.0000

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