MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Para Fux, violência em comunidades não decorre de discriminação racial
Violência estatal

Para Fux, violência em comunidades não decorre de discriminação racial

Para o ministro, violência está relacionada ao contexto social, marcado pela baixa presença estatal.

Da Redação

quarta-feira, 26 de novembro de 2025

Atualizado às 19:22

Durante sessão do plenário do STF nesta quarta-feira, 26, que julga ação sobre violações de direitos da população negra, ministro Luiz Fux afirmou que a incidência de violência em comunidades não está relacionada prioritariamente à etnia dos moradores, mas sim ao contexto social, marcado pela baixa presença estatal.

O relator do caso afirmou que não existe uma organização estruturada com o objetivo de eliminar pessoas da comunidade negra. Segundo Fux, a atuação policial ocorre para impedir confrontos entre quadrilhas e combater atividades criminosas.

"É muito importante nós destacarmos que não existe uma organização estruturada para matar pessoas da comunidade negra. A polícia, sempre eu disse isso, ela intervém para evitar guerra de quadrilhas (...) Como essa comunidade mora em localidades vulneráveis, ela acaba sendo a mais atingida", afirmou.

Efeitos da violência

Ao contextualizar essa dinâmica, o ministro observou que a comunidade, por geralmente se localizar em regiões vulneráveis, acaba sofrendo de forma mais intensa os efeitos da violência.

Segundo explicou, os moradores mais humildes enfrentam uma dupla carga: sofrem tanto com as atrocidades praticadas diariamente por grupos criminosos quanto com os confrontos que, por sua gravidade, exigem a intervenção policial.

Para Fux, esse conjunto de fatores contribui diretamente para a produção de vítimas fatais na sociedade civil como um todo, ampliando o impacto da violência sobre populações já fragilizadas pela ausência de políticas públicas estruturantes, mas não revela a existência de qualquer ação deliberada destinada a atingir especificamente a população negra.

ADPF 973

A Corte julga a ADPF 973, em que sete partidos políticos pedem o reconhecimento de violações sistemáticas de direitos da população negra e a adoção de medidas estruturais de reparação.

Em sessão nesta quarta-feira, 26, o relator, ministro Luiz Fux, reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional relacionado ao racismo estrutural no país, apontando que as políticas públicas voltadas à igualdade racial permanecem insuficientes e ineficazes.

Para S. Exa., a omissão estatal perpetua desigualdades históricas, o que exige que o Executivo revise o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial ou elabore um novo plano de combate ao racismo institucional, com metas e prazos definidos, a ser concluído em 12 meses e fiscalizado pelo CNJ.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...