Moraes vê invasão de competência e suspende CPI da Mineração no Pará
Ministro apontou que base de cálculo e repasses da CFEM não podem ser revisados por Câmara municipal.
Da Redação
quinta-feira, 27 de novembro de 2025
Atualizado às 15:20
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, suspendeu a CPI da Mineração instaurada pela câmara municipal de Parauapebas/PA, criada para investigar procedimentos relacionados à exploração mineral na cidade. Para o relator, o Legislativo local ultrapassou sua esfera ao investigar a base de cálculo e os repasses da Cfem- compensação financeira pela exploração mineral, tema de competência exclusiva da União.
A Vale alegou que a CPI municipal foi criada para apurar procedimentos de exploração mineral, a base de cálculo da CFEM e diferenças de preços, além de analisar processos minerários do Cadastro Mineral Nacional. Segundo a empresa, desde o início a comissão deslocou sua atuação para temas Federais e passou a exercer pressão arrecadatória, inclusive convocando reiteradamente executivos e representantes técnicos para tratar de questões já judicializadas e submetidas à Agência Nacional de Mineração.
A companhia afirmou que a CPI avançou para a tentativa de cobrança de supostos créditos bilionários de CFEM, chegando a sustentar valores de até 400 milhões de reais, em divergência com a proposta apresentada pela Vale de 200 milhões de reais. Também foi apontada a convocação dos mais altos dirigentes da empresa para audiência pública transmitida ao vivo, entendida como mecanismo de constrangimento institucional.
Nos fundamentos apresentados na Reclamação, a Vale sustentou violação direta às decisões do STF nas ADIns 4.606 e 6.233, que delimitam a competência da União sobre definição de base de cálculo, condições de recolhimento, lançamento, arrecadação e sanções relativas à CFEM.
O ministro afirmou que estavam presentes os requisitos para concessão da liminar e destacou que a CPI buscava alterar base de cálculo e repasses da Compensação Financeira pela Exploração Mineral, o que viola entendimento consolidado pelo STF de que "a competência para legislar sobre as participações ou compensações financeiras a que ele se refere inclusive quanto às condições de repartição e arrecadação dessas receitas será necessariamente da alçada da União".
Em sua fundamentação, Moraes reproduziu trechos da ADIn 6.233 para reforçar que a definição do regime de recolhimento da CFEM é matéria Federal. Entre esses trechos está a afirmação literal de que "a competência para legislar sobre as participações ou compensações financeiras a que ele se refere inclusive quanto às condições de repartição e arrecadação dessas receitas será necessariamente da alçada da União".
O relator também reiterou que, embora municípios possam exercer fiscalização administrativa, não lhes é permitido redefinir critérios de incidência, recolhimento ou cobrança, sob pena de violar o pacto federativo e extrapolar a competência comum prevista na Constituição.
Mediante o exposto, o ministro concedeu a medida liminar e determinou a suspensão imediata do Ato da Presidência 014/25, que instituiu a CPI da Mineração na Câmara Municipal de Parauapebas/PA. A decisão suspende integralmente os trabalhos da comissão por violação às teses firmadas pelo STF nas ADIns 4.606 e 6.233, reconhecendo extrapolação da competência municipal.
A Vale foi representada no STF pelos sócios Pierpaolo Cruz Bottini, Igor Sant'Anna Tamasauskas e pelo advogado Otávio Ribeiro Lima Mazieiro, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, e pelos sócios Sérgio Rabello Tamm Renault, Sebastião Botto de Barros Tojal e Tarsila Fonseca Tojal e pelas advogadas Ingrid Garbuio Mian e Jéssica Figueiredo Escudeiro, do escritório Tojal | Renault Advogados.
O processo tramita sob segredo de Justiça.






