TRT-15 aumenta comissão de vendedora ao reconhecer fraude em pagamento
Trabalhadora recebia pagamento de comissões via cartão de benefícios.
Da Redação
domingo, 7 de dezembro de 2025
Atualizado em 5 de dezembro de 2025 16:30
A 6ª câmara do TRT da 15ª região aumentou valores de comissões devidas a vendedora ao reconhecer fraude em pagamentos realizados de forma extraoficial por meio de cartão de benefícios. O colegiado concluiu que havia indícios consistentes de irregularidade e determinou a integração das quantias à remuneração da trabalhadora.
A trabalhadora relatou que recebia comissões sobre as vendas, mas que a maior parte era paga fora dos holerites por meio do cartão Alelo, sendo apenas cerca de 10% devidamente registrada como comissão. Segundo afirmou, os créditos no cartão não correspondiam a vale-refeição ou reembolso, mas sim a comissões não contabilizadas.
Em defesa, a empresa alegou que todas as comissões eram corretamente discriminadas nos holerites e que os depósitos no cartão Alelo diziam respeito apenas a vale-refeição, auxílio home office e ajuda de custo. Também negou pagamentos por fora e sustentou que os contracheques refletiam integralmente as comissões devidas.
Em 1ª instância, o juízo reconheceu que havia pagamento de comissões de forma extraoficial, e fixou o valor mensal de R$ 350. Como a empresa não apresentou documentos essenciais, como relatórios de vendas, notas fiscais ou comprovantes capazes de demonstrar o faturamento real, a sentença arbitrou o valor com base no mínimo indicado pelo próprio preposto.
No TRT da 15ª região, porém, o colegiado entendeu que o valor arbitrado pelo juízo de origem não refletia a realidade das comissões pagas de forma extraoficial, especialmente porque os créditos do cartão de benefício alcançavam montantes muito superiores aos reconhecidos na sentença.
O relator, desembargador Marcos da Silva Pôrto, destacou ainda que os próprios holerites reforçavam a inconsistência da versão apresentada pela empresa, uma vez que revelavam pagamento de comissões que variavam de R$ 73 a R$ 278, valores que não atingiam sequer o mínimo mencionado pelo preposto.
Acompanhando o entendimento, o colegiado elevou os valores médios a serem integrados à remuneração da vendedora, fixando R$ 900 mensais em 2024, R$ 1.800 mensais em 2023 e 2022, e R$ 800 mensais em 2021.
Também determinou que os valores deverão ser considerados para fins de integração salarial e reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS, autorizada a dedução das quantias já pagas sob a rubrica "comissões".
- Processo: 0011377-87.2024.5.15.0129
Leia o acórdão.





