MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRT-15 aumenta comissão de vendedora ao reconhecer fraude em pagamento
Fraude

TRT-15 aumenta comissão de vendedora ao reconhecer fraude em pagamento

Trabalhadora recebia pagamento de comissões via cartão de benefícios.

Da Redação

domingo, 7 de dezembro de 2025

Atualizado em 5 de dezembro de 2025 16:30

A 6ª câmara do TRT da 15ª região aumentou valores de comissões devidas a vendedora ao reconhecer fraude em pagamentos realizados de forma extraoficial por meio de cartão de benefícios. O colegiado concluiu que havia indícios consistentes de irregularidade e determinou a integração das quantias à remuneração da trabalhadora.

A trabalhadora relatou que recebia comissões sobre as vendas, mas que a maior parte era paga fora dos holerites por meio do cartão Alelo, sendo apenas cerca de 10% devidamente registrada como comissão. Segundo afirmou, os créditos no cartão não correspondiam a vale-refeição ou reembolso, mas sim a comissões não contabilizadas.

Em defesa, a empresa alegou que todas as comissões eram corretamente discriminadas nos holerites e que os depósitos no cartão Alelo diziam respeito apenas a vale-refeição, auxílio home office e ajuda de custo. Também negou pagamentos por fora e sustentou que os contracheques refletiam integralmente as comissões devidas.

Em 1ª instância, o juízo reconheceu que havia pagamento de comissões de forma extraoficial, e fixou o valor mensal de R$ 350. Como a empresa não apresentou documentos essenciais, como relatórios de vendas, notas fiscais ou comprovantes capazes de demonstrar o faturamento real, a sentença arbitrou o valor com base no mínimo indicado pelo próprio preposto.

 (Imagem: Freepik)

TRT-15 reconhece fraude em comissão paga via cartão de benefícios.(Imagem: Freepik)

No TRT da 15ª região, porém, o colegiado entendeu que o valor arbitrado pelo juízo de origem não refletia a realidade das comissões pagas de forma extraoficial, especialmente porque os créditos do cartão de benefício alcançavam montantes muito superiores aos reconhecidos na sentença.

O relator, desembargador Marcos da Silva Pôrto, destacou ainda que os próprios holerites reforçavam a inconsistência da versão apresentada pela empresa, uma vez que revelavam pagamento de comissões que variavam de R$ 73 a R$ 278, valores que não atingiam sequer o mínimo mencionado pelo preposto.

Acompanhando o entendimento, o colegiado elevou os valores médios a serem integrados à remuneração da vendedora, fixando R$ 900 mensais em 2024, R$ 1.800 mensais em 2023 e 2022, e R$ 800 mensais em 2021.

Também determinou que os valores deverão ser considerados para fins de integração salarial e reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS, autorizada a dedução das quantias já pagas sob a rubrica “comissões”.

Leia o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO