Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita
Magistrada concluiu que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram ofensa à honra.
Da Redação
terça-feira, 2 de dezembro de 2025
Atualizado às 10:15
A juíza de Direito Tania Paim Caldas de Abreu, da 7ª vara Cível do RJ, condenou o escritor e jornalista Anderson França a pagar R$ 50 mil ao chef de cozinha e apresentador Pedro Benoliel por publicações feitas nas redes sociais que, segundo a sentença, ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram ofensa à honra, com conteúdo de viés antissemita. A decisão também determina que o réu publique uma retratação nas mesmas plataformas em que divulgou as mensagens - Facebook e Instagram.
O processo teve início após Benoliel contestar uma série de postagens de Anderson França publicadas em outubro de 2023, período em que o chef comentava o conflito na Faixa de Gaza e atribuía responsabilidade ao grupo Hamas. As declarações geraram reações nas redes sociais, incluindo publicações de França que o chamavam de "genocida" e faziam referências à comunidade judaica. Em uma das mensagens, o escritor mencionou de forma irônica a clientela do chef, associando sua condição profissional a características étnicas e sociais.
Na ação, Benoliel sustentou que os comentários extrapolaram o debate político e se traduziram em ataques pessoais relacionados à sua identidade religiosa. A juíza analisou o conteúdo das postagens e concluiu que as expressões utilizadas tinham caráter depreciativo e discriminatório, não se enquadrando na proteção constitucional da manifestação de opinião. Para a magistrada, não houve exercício regular da crítica, mas imputações ofensivas dirigidas ao autor da ação.
A sentença também menciona que, embora o debate público sobre conflitos internacionais seja legítimo, as publicações atribuídas a França atribuíam condutas e estereótipos negativos ao chef e à comunidade judaica, o que afastaria a natureza jornalística ou opinativa das mensagens. Além da indenização por danos morais, o réu deverá publicar texto de retratação após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de imposição de medidas para assegurar o cumprimento.
Para o presidente da FIERJ - Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro, Bruno Feigelson, que é advogado, a decisão é emblemática:
"A sentença reafirma a importância da responsabilização civil quando a honra e a dignidade são violadas por manifestações públicas de caráter discriminatório, traz a reparação e reafirma valores. Ofensas antissemitas não atingem apenas um indivíduo, ferem uma coletividade, vale lembrar. Que este caso sirva para fortalecer o respeito e a responsabilidade no uso das redes sociais."
O escritório Zonenschein Advocacia defende o chef.
- Processo: 0133362-90.2023.8.19.0001
Leia a decisão.





