Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida
Cobrança teve base em supostos problemas na comprovação de despesas; Magistrada considerou que o objeto foi cumprido e que a maior parte das falhas apontadas era burocrática.
Da Redação
terça-feira, 2 de dezembro de 2025
Atualizado às 14:01
A juíza de Direito Joseliza Alessandra Vanzela Turine, da vara de Execução Penal de Campo Grande/MS, anulou em parte cobrança feita pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra entidade por supostos problemas na prestação de contas de acordo de repasse de verbas para projeto social.
Na decisão, a magistrada considerou que o objeto foi cumprido e que a maior parte das falhas apontadas era burocrática, sem indício de uso indevido do dinheiro.
Projeto social
A instituição relatou que firmou com o Estado um acordo de repasse de verbas públicas para desenvolver o "Projeto Luizinho", voltado ao atendimento de 120 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. O valor total previsto era de R$ 50 mil, dividido em oito parcelas.
Depois da execução do projeto, o Estado analisou as contas apresentadas e concluiu que havia problemas na comprovação de gastos, especialmente em despesas ligadas à equipe que trabalhou no projeto. Por isso, cobrou a devolução de um valor bem maior, alegando irregularidades.
Em defesa, o Estado sustentou que a prestação de contas tinha falhas que não foram corrigidas, que algumas metas não teriam sido devidamente comprovadas e que a cobrança era legítima.
Para a entidade, embora o Estado tenha entendido pela irregularidade no pagamento de funcionários por meio de holerite, jamais foi apresentado qualquer manual ou instrução quanto a forma adequada para realização dos pagamentos dos funcionários.
Diante disso, contestou a cobrança e pediu o reconhecimento de que o projeto havia sido realizado e que os documentos apresentados eram suficientes. Também pleiteou a liberação de uma certidão negativa de débitos para continuar participando de editais públicos, o que foi concedido de forma provisória.
Perspectiva da redução de desigualdades
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a análise precisava considerar a finalidade social do projeto, que buscava atender crianças em uma área de forte vulnerabilidade. Assim, registrou o enquadramento do caso sob a ótica da redução de desigualdades com base no ODS 10 da Agenda 2030 da ONU, e da finalidade do fomento público.
A juíza considerou que os recursos visavam atender 120 crianças com aulas e atividades, e fez uma leitura do impacto financeiro e social do projeto, concluindo que a sanção integral seria desproporcional.
Conforme destacou, os valores que o Estado desconsiderou na análise das contas não se relacionavam ao descumprimento global do objeto, mas sobretudo à forma de comprovação e a aspectos formais.
"O objeto do termo de fomento foi realizado, pois não há debate sobre a falta de oferecimento das atividades previstas (...), mas apenas sobre a forma de comprovação", observou.
Nesse sentido, registrou: "Ao verificar a prestação de contas e tomadas de conta especial, verifica-se que a secretaria analisou os aspectos formais e, ainda sendo uma Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, não voltou o olhar para verificação do objeto do contrato, da redução da vulnerabilidade, do impacto social com a realização do projeto".
Diante disso, considerando que não houve contestação quanto ao impacto social buscado e que a política pública teria sido atingida, considerou nula, em parte, a apuração administrativa e determinou a requantificação do valor devido.
O esctitório Barbosa Milan Advogados atua pela entidade social.
- Processo: 0811737-51.2023.8.12.0001
Leia a sentença.





