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Em vigor nesta quinta

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

Com vigência a partir de 11 de dezembro, novo texto reúne a disciplina do contrato em um único diploma.

Da Redação

sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Atualizado às 06:34

Após duas décadas ancorados no CC e "costurados" por normas paralelas, os contratos de seguro terão, a partir de 11 de dezembro, um "guia Jurídico" unificado e completo. Nesta data, entrará em vigência a lei 15.040/24, conhecida como marco legal dos seguros.

Segundo Glauce Carvalhal, diretora Jurídica da CNseg - Confederação Nacional das Seguradoras, até então, a regulação era mais dispersa: além do capítulo específico no CC, havia dispositivos em normas diferentes tratando de partes do tema, como o decreto-lei 73/66, a LC 109/01 e a LC 126/07,.

Com o novo marco, a expectativa, segundo a advogada, é reunir essas regras em um regime mais contínuo, com leitura mais simples e transparente para o consumidor, do início ao fim da relação contratual.

"A lei 15.040/24 procura criar um microssistema do contrato de seguro. Isso não é uma novidade olhando para outras praças. Então, se nós olharmos outros regimes Jurídicos, Portugal, França, Chile, Argentina, todos eles têm leis próprias de seguro."

Além de centralizar a legislação, Glauce afirma que a mudança também mira um objetivo prático: tornar o contrato mais compreensível e, com isso, ampliar o alcance do seguro no país.

"A meu ver, isso traz uma melhora muito grande para o consumidor em termos de transparência e de facilidade do entendimento do contrato de seguro e para a seguradora por sua vez também, porque você está em um regime único e você, sendo mais transparente ao consumidor, me parece que a gente vai ter um alcance maior na sociedade."

Na leitura da diretora jurídica da CNseg, essa reorganização tende a provocar ajustes internos no setor e, com isso, estimular melhorias de práticas e até o desenvolvimento de novos produtos, em um cenário no qual o "gap de proteção", como se diz no jargão do mercado, ainda é grande e há muitos brasileiros sem seguro.

"Todo momento de desafio, ele parece trazer muitas oportunidades. Eu tenho dito que essa revisão toda de processos pode levar, inclusive, ao desenvolvimento de novos produtos de seguro, por que não? É uma oportunidade que a seguradora tem de rever práticas, de rever relacionamento com o cliente."

As principais mudanças

Glauce afirma que a lei 15.040/24 trouxe mudanças relevantes na dinâmica do contrato de seguro, começando pelo prazo de aceitação, que passa a ser de 25 dias tanto para seguros massificados quanto para grandes riscos. A advogada também destaca novo dever de transparência na regulação, pois, em caso de negativa de cobertura, a seguradora deverá entregar ao segurado os documentos e o relatório que embasaram a decisão.

Outro ponto é o agravamento de risco, que deixa de gerar perda automática da cobertura e passa a distinguir conduta culposa, com possibilidade de ajuste do prêmio e manutenção do contrato, e conduta dolosa, que leva à perda do direito à garantia.

Assista à explicação da causídica:

A lei ainda endurece o tratamento do questionário de avaliação de risco, exigindo perguntas mais detalhadas sem dispensar o dever do segurado de informar o que considerar relevante, e altera o marco do prazo prescricional, que deixa de contar do sinistro e passa a contar da negativa da seguradora.

Por fim, a advogada diz que o texto explicita deveres e obrigações recíprocos, como a comunicação imediata do sinistro pelo segurado, a entrega completa de documentos para iniciar a regulação e a obrigação da seguradora de indicar previamente, na apólice, quais documentos serão exigidos.

Veja abaixo, ponto a ponto, as principais mudanças com a nova lei.

 

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Lei do possível

Glauce ressalta que a lei nasce de um debate amplo e, como consequência, reúne escolhas que procuram conciliar diferentes visões sobre o tema.

"Ela evidentemente não atendeu a todos os interesses dos consumidores, a todos os interesses das seguradoras, a todos os interesses da academia, da doutrina, dos órgãos de controle, do regulador, do ministério da Fazenda. Então é um grande número, digamos assim, de interesses legítimos nessa nova legislação, e ela foi o que eu chamo da lei do possível. Ninguém pode reclamar que não teve um processo muito amplo e democrático de debate, com possibilidade de todos esses atores participarem ativamente, com envio de propostas, de sugestões, de emenda."

Como consequência desse desenho, ela aponta que alguns temas seguem em discussão, com críticas sobre pontos que poderiam ter recebido tratamento mais específico, como, por exemplo, contratos eletrônicos.

"Eu tenho escutado muito sobre a questão do Direito Digital. Talvez a lei pudesse ter trazido um pouco mais esse relacionamento que acontece no ambiente digital. Tudo hoje é feito por mobile, por internet. Então, por que não trazer um pouco dessa questão dos contratos eletrônicos para a lei, por exemplo?"

Além do ambiente digital, Glauce diz que a lei colocou no mesmo pacote contratos de seguro bem diferentes: os massificados, geralmente padronizados e vendidos em larga escala, e os de grandes riscos, que costumam ser mais complexos e negociados.

Por isso, segundo ela, há quem defenda que grandes riscos deveriam ter um "tratamento específico", já que, nesse tipo de contrato, não haveria a mesma hipossuficiência do segurado em relação à seguradora.

Ainda assim, a diretora Jurídica da CNseg observa que controvérsias desse tipo são esperadas em um processo de construção legislativa amplo.

"Eu dei aqui dois exemplos de pontos que geram controvérsias, realmente, de entendimento, mas que me parecem naturais em um processo democrático que contou com um grande número de interessados debatendo antes da edição da lei de seguros."

Assista a análise:

Curva de adaptação

Se o texto busca unificar regras, a aplicação do novo marco tende a exigir uma fase de acomodação, ressaltou Glauce, especialmente pela ruptura com o regime que serviu de referência por 20 anos.

"Todos os artigos serão revogados, [assim como] toda jurisprudência [que] se formou em torno do CC. Então, são 20 anos de jurisprudência dos tribunais e do próprio STJ, com um grande número de súmulas, inclusive, na matéria de seguro. Isso por si só já traz um desafio muito grande em termos de entendimento e aplicação do novo diploma."

Para que o objetivo do marco se consolide na prática, Glauce defende que o funcionamento do sistema dependerá de cooperação entre os agentes envolvidos, do regulador ao Judiciário.

"A Susep - Superintendência de Seguros Privados precisa estar muito próxima ao mercado e ao consumidor para regular, inclusive, aspectos que a lei traz espaço para isso. Os próprios consumidores, no genuíno desejo de entendimento da lei, o Judiciário, que evidentemente a gente não deseja, mas no momento de conflito vai ter que aplicar a lei. Então, eu tenho dito que é esse sentido de cooperação e harmonia entre todas as partes é que vai fazer com que a gente tenha, de fato, o atendimento à real razão dessa nova legislação."

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