Para Gilmar, lei do Impeachment caducou e nega tese de proteção do STF
Decano defendeu liminar que limita pedidos de impeachment dos ministros do STF e afirmou que somente a PGR pode denunciar ministros ao Senado.
Da Redação
quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
Atualizado às 19:11
O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, declarou nesta quinta-feira, 4, que o trecho da Lei do Impeachment que trata do afastamento de ministros do Supremo "caducou", tendo, segundo ele, perdido eficácia diante da Constituição de 1988.
A afirmação foi feita em evento jurídico, no qual o ministro também defendeu a liminar em que suspendeu a interpretação tradicional da norma e fixou que somente a PGR tem legitimidade para oferecer denúncia contra integrantes da Corte ao Senado.
Gilmar afastou a ideia de que a medida tivesse como objetivo proteger ministros. "Não se trata disso", disse. Ele destacou que a situação atual exige atuação imediata do Judiciário, especialmente diante do acúmulo de 81 pedidos de impeachment contra membros do Supremo - grande parte relacionada ao ministro Alexandre de Moraes - e do uso político da legislação.
Segundo o decano, a urgência decorre de declarações públicas de atores políticos que anunciam campanha para reunir apoio no Senado com a intenção de afastar ministros. Ele também chamou atenção para o fato de a lei do Impeachment ser de 1950, afirmando que"é recomendável que se vote outra Lei do Impeachment", sugeriu.
Mais cedo, Flávio Dino também tratou do tema, ponderando que não poderia antecipar voto, pois o assunto será levado ao plenário. Ele ressaltou, contudo, que o número de pedidos em tramitação no Senado é incomum. Para o ministro, a legislação "não foi pensada para ser usada como está sendo agora", e o volume atual de demandas configura "um quadro fático que desafia a realidade", sem paralelo em outros países.
Dino afirmou ainda que é preciso distinguir acusações com plausibilidade de manifestações movidas por disputa política. E saiu em defesa de Gilmar por ter concedido a liminar em decisão monocrática, embora a urgência não seja evidente para todos.
Segundo ele, o procedimento adotado é comum, "é uma técnica decisória que existe em todo lugar", referindo-se ao modelo em que um ministro decide provisoriamente e o colegiado analisa em seguida.
Informações: Agência Brasil.




