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Exame de qualificação

Juíza libera registro de despachante sem exigência de prova da Receita

Magistrada concluiu que não existe lei formal que imponha essa condição.

Da Redação

sábado, 6 de dezembro de 2025

Atualizado em 5 de dezembro de 2025 07:33

A juíza Federal Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª vara Cível Federal de SP, decidiu afastar a exigência de aprovação no exame de qualificação técnica da Receita Federal para o registro de um ajudante de despachante aduaneiro, ao entender que não existe lei formal que imponha essa condição. A sentença determinou que a União conclua a inscrição profissional, caso o exame seja o único impedimento.

O caso chegou ao Judiciário após o requerente, que atua como ajudante de despachante aduaneiro desde 2013, ter seu pedido de registro condicionado à aprovação no exame previsto na IN RFB 1.209/11. A norma se baseia em requisitos estabelecidos pelo decreto-lei 2.472/88 e pelo regulamento aduaneiro (decreto 6.759/09). Na ação, a defesa argumentou que a exigência viola o princípio da legalidade, pois não há lei que trate da matéria.

 (Imagem: Freepik)

Juíza libera registro de despachante sem exigência de prova da Receita.(Imagem: Freepik)

Na sentença, a juíza responsável concluiu que a delegação conferida ao Poder Executivo pelo decreto-lei 2.472/88 perdeu validade com a Constituição de 1988, conforme o artigo 25 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Com isso, deixou de haver base legal para que decretos e instruções normativas criassem requisitos para o exercício da atividade.

Segundo a decisão, regulamentos podem detalhar procedimentos, mas não estabelecer obrigações que não estejam previstas em lei. A magistrada citou precedentes do TRF da 3ª região que reconhecem a ilegalidade da cobrança do exame em situações semelhantes, reforçando que o exercício profissional depende de previsão legal expressa.

Além de determinar a inclusão do requerente no rol de despachantes aduaneiros, a sentença condenou a União ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa e ao recolhimento das custas processuais.

O escritório Andrea Romano Advocacia patrocina a causa.

Leia a decisão.

Andrea Romano Advocacia

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