STJ: Obra de Aleijadinho deve ser devolvida a museu de Minas Gerais
Ministra verificou que a obra está protegida pelo tombamento da igreja de São Francisco de Assis e pelo decreto 22.928/33.
Da Redação
sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Atualizado às 09:13
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, manteve decisão do TJ/MG que reconhece o Busto de São Boaventura como integrante do conjunto produzido por Aleijadinho para a igreja de São Francisco de Assis, em Ouro Preto/MG. Com a decisão, permanece válida a determinação de reintegração da peça ao acervo original, sob a guarda do Museu Aleijadinho e da Arquidiocese de Mariana.
O processo teve início em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, após ser constatado que o busto - parte de um conjunto de quatro relicários atribuídos a Aleijadinho em homenagem aos doutores franciscanos - encontrava-se em coleção particular. Foram acionados o comprador que adquiriu a obra em 2005 e as herdeiras do colecionador responsável pela venda.
Ao manter a sentença, o TJ/MG destacou laudo pericial que identifica o busto como obra de Aleijadinho destinada à ornamentação da igreja de São Francisco de Assis. O Tribunal afastou, porém, o pedido de condenação por danos morais coletivos, entendendo que os réus não foram responsáveis pela retirada indevida da obra do acervo.
No recurso ao STJ, os réus alegaram que a peça nunca teria pertencido ao patrimônio público, pois teria sido originalmente da Ordem Terceira de São Francisco de Assis e, depois, de colecionadores privados.
A ministra Maria Thereza, contudo, apontou que o acórdão do TJ/MG examinou adequadamente os aspectos jurídicos relacionados ao caso, incluindo normas anteriores à Constituição de 1988, o regime de mão-morta e outras disposições aplicáveis. Ela concluiu que a obra é protegida pelo tombamento da igreja e pelo decreto 22.928/33, que estabelece Ouro Preto como monumento nacional e coloca sob vigilância estatal as obras integrantes de seu patrimônio histórico e artístico.
A ministra afirmou que o bem está fora do comércio e deve permanecer sob guarda pública. Ressaltou ainda que não cabe ao STJ reexaminar provas - o que é impedido pela Súmula 7 - nem reinterpretar constituições anteriores, matérias que fogem à competência da Corte.
"Todo o debate necessitaria desconstituir a premissa estabelecida pela Corte de origem no sentido de que o Busto de São Boaventura é um bem incorporado ao patrimônio público cultural, protegido, inalienável e sujeito à tutela pública, o que não pode ser discutido em sede de recurso especial", afirmou ao negar provimento ao recurso.
- Processo: AREsp 2.301.188




