MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. ALESP aprova PL que prevê restituição do IPVA a donos de carros furtados ou roubados

ALESP aprova PL que prevê restituição do IPVA a donos de carros furtados ou roubados

Da Redação

quinta-feira, 30 de agosto de 2007

Atualizado às 09:28


ALESP

Aprovado PL que prevê restituição do IPVA a donos de carros furtados ou roubados

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, no dia 28/8, por unanimidade, projeto de lei que prevê restituição do IPVA a donos de carros furtados ou roubados. O projeto será enviado ao governador José Serra.

  • Veja abaixo a íntegra do projeto.

_________________
_____________

PROJETO DE LEI Nº 272, DE 2005

Institui devolução proporcional do IPVA já pago relativo a veículo furtado ou roubado.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1.º – O Estado de São Paulo restituirá o valor do IPVA que já tenha sido pago ao proprietário de veículo que tenha sido furtado ou roubado, relativamente ao exercício em que tenha ocorrido o evento, na forma estabelecida nesta lei.

Parágrafo único – O contribuinte poderá, para pagamento de IPVA de outro veículo de sua propriedade ou que venha adquirir, optar por utilizar o total do crédito que tenha por força do quanto dispõe esta lei.

Art. 2.º – É devido o IPVA relativo ao período anterior ao evento, apurando-se esse valor sendo que para esse fim será considerado o período a partir do dia 1.º de janeiro até o dia em que se tenha dado o furto ou o roubo.

Art. 3º – A devolução será feita à razão de 1/12 (um doze avos) por mês futuro, incluindo por inteiro o mês da ocorrência do evento.

Art. 4.º – A comprovação será feita mediante Boletim de Ocorrência lavrado pela autoridade policial competente.

Art. 5.º – Decreto do Poder Executivo regulamentará a aplicação desta lei no prazo de até 90 dias de sua publicação.

Art. 6.º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A medida ora proposta visa a mitigar os prejuízos sofridos pelos contribuintes que tenham seus veículos furtados ou roubados, em decorrência da insuficiência do Poder Público em combater tais crimes.

O Estado arrecada para proporcionar, entre outros serviços, o de segurança, o qual deveria estar à altura das necessidades da população.

Não é o que ocorre.

Na verdade o contribuinte paga e não recebe o serviço pelo qual paga.

Ao ter seu veículo furtado ou roubado o contribuinte adiciona aos prejuízos o IPVA que já pagou, por um veículo que já não tem mais e, adquirindo outro, toca-lhe pagar o imposto uma vez mais.

Assim, é justo que tenha o contribuinte-vítima, a devolução do período pelo qual pagou o imposto mas já não tem mais a propriedade porque dela foi despojado por ato criminoso que o Estado não foi capaz de impedir a ocorrência.

Sala das Sessões, em 6/5/2005

Jonas Donizette - PSB

________________________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram