Claro indenizará mulher investigada por tráfico após fraude em linha
Após fraude vincular seu CPF a número usado por terceiros, consumidora foi investigada por meses e intimada a depor em investigação de tráfico.
Da Redação
sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Atualizado às 11:36
A 2ª câmara Cível do TJ/RO condenou a Claro S.A. a indenizar consumidora em 10 mil por danos morais após a habilitação de uma linha telefônica em seu CPF sem consentimento, fato que resultou em investigação policial por suspeita de tráfico de drogas.
A consumidora foi vinculada a um número utilizado por terceiros para atividades ilícitas e, por essa razão, foi intimada a depor na Polícia Civil. Ao comparecer à delegacia, foi informada que a linha estava cadastrada em seu CPF, embora, segundo alegou, nunca tivesse solicitado o registro, nem autorizado qualquer contratação, além de não conhecer as pessoas que se comunicavam por meio do número.
Ainda conforme relatado, a consumidora também foi informada de que vinha sendo investigada havia alguns meses por suposto tráfico de drogas e que a Polícia Civil estava acompanhando seus passos para obter mais informações, até concluir que ela era apenas vítima da fraude.
Na ação, a consumidora afirmou que a habilitação do número sem anuência e a necessidade de prestar esclarecimentos perante a autoridade policial lhe causaram abalo emocional. Em 1ª instância, o juízo condenou a operadora ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
Em defesa, a operadora alegou que localizou a linha no sistema em nome da consumidora e que o número já estava cancelado. Sustentou, ainda, que a aquisição ocorreu de forma regular, vez o adquirente possuía os dados dos documentos da consumidora e, por isso, a empresa não teria tido qualquer informação que pudesse obstar a contratação da linha móvel.
Diante disso, pediu a desconstituição da condenação e, subsidiariamente, a redução do valor fixado.
Já a consumidora recorreu para majorar a indenização para R$ 10 mil, por entender que o montante definido na origem não compensava adequadamente o dano.
Sentença reformada
No TJ/RO, o relator, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, destacou que a responsabilização do fornecedor de serviços é objetiva, com base no CDC, e que a habilitação da linha sem autorização, em contexto de fraude, configurou dano moral.
Ao avaliar as circunstâncias do caso, ressaltou que "a consumidora não só foi exposta a uma situação vexatória perante as autoridades policiais, como também teve a sua vida privada indevidamente violada por terceiros mal-intencionados que usaram seus dados pessoais sem autorização", motivo pelo qual majorou a indenização para R$ 10 mil.
Acompanhando o entendimento, o colegiado reformou a sentença.
- Processo: 7038035-78.2024.8.22.0001
Leia o acórdão.




