MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Registro de indiciamento deve ser cancelado se provas forem nulas
Indiciamento

STJ: Registro de indiciamento deve ser cancelado se provas forem nulas

Corte Especial destacou a importância de um suporte probatório válido para a manutenção do indiciamento.

Da Redação

sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Atualizado às 15:26

A Corte Especial do STJ fixou entendimento de que a declaração judicial de nulidade de provas que sustentaram indiciamento torna esse ato ilegal e impõe o cancelamento do registro nos órgãos policiais e de controle.

Para o colegiado, se o conjunto probatório que justificava o indiciamento foi invalidado, não há base legal para manter a anotação.

No caso, a defesa interpôs recurso contra decisão que havia indeferido o pedido de cancelamento do indiciamento e de comunicação aos órgãos policiais e de controle para baixa do registro.

Sustentou que as provas colhidas no procedimento investigatório foram declaradas nulas pelo Judiciário, o que levou ao trancamento dos inquéritos policiais, e que, por consequência, o indiciamento apoiado nessas mesmas provas também deveria ser considerado ilegal.

  (Imagem: Adobe Stock | Arte Migalhas)

Prova anulada torna indiciamento ilegal e exige baixa do registro.(Imagem: Adobe Stock | Arte Migalhas)

Em voto, o relator registrou que a medida provoca constrangimento, pois a informação passa a constar na folha de antecedentes e pode permanecer mesmo após o arquivamento do inquérito.

Também pontuou que o indiciamento não é ato discricionário da autoridade policial, devendo estar amparado por elementos suficientes.

Nesse sentido, destacou precedente em que se diferenciou suspeito e indiciado, destacando que a passagem de uma condição para outra "exige mais do que frágeis indícios".

"O indiciamento não pode subsistir sem suporte probatório válido, mesmo em inquérito arquivado, considerando as implicações morais e jurídicas que derivam da formal adoção dessa medida de polícia judiciária", afirmou.

A partir disso, concluiu que, se o Judiciário anula as provas que fundamentaram o indiciamento, o ato fica sem suporte válido de autoria e materialidade e, portanto, torna-se ilegal.

Para S. Exa., manter a anotação em sistemas públicos, mesmo com o inquérito arquivado, cria uma discrepância entre a realidade dos fatos e a situação jurídica registrada.

O relator ainda distinguiu o cenário julgado de hipóteses em que, conforme jurisprudência do STJ, o arquivamento do inquérito por extinção da punibilidade ou a absolvição no processo penal não levam automaticamente à exclusão de registros em bancos de dados.

Explicou que, nesses casos, o indiciamento se apoia em elementos mínimos de autoria e materialidade, nos termos do art. 2º, § 1º, da lei 12.830/13, o que não ocorreu no caso concreto, já que as provas foram declaradas nulas.

"Assim, não pode subsistir o registro de indiciamento de determinada pessoa se as provas que o embasaram foram consideradas nulas, mesmo em inquérito arquivado, em vista, inclusive, da própria dicção legal citada, que exige, para a prática do ato administrativo, a indicação pelo delegado de polícia da autoria, da materialidade e de suas circunstâncias."

O entendimento foi acompanhado, por maioria, pelo colegiado.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Patrocínio

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...