MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Por omissão, academia indenizará aluna lesionada em aula de muay thai
Falta de assistência

Por omissão, academia indenizará aluna lesionada em aula de muay thai

Decisão foi baseada na falta de assistência adequada por parte da academia, resultando em danos morais e lucros cessantes.

Da Redação

sábado, 13 de dezembro de 2025

Atualizado em 12 de dezembro de 2025 16:33

Após aluna sofrer rompimento total do tendão de Aquiles em aula de Muay Thai e relatar ausência de assistência imediata, a juíza de Direito Andrea Ferreira Jardim Bezerra, do Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião/DF, condenou academia a pagar indenização de R$ 8,8 mil por lucros cessantes e danos morais, ao entender que houve falha na prestação do serviço.

O acidente ocorreu durante uma aula ministrada nas dependências da academia e, conforme relatado, a aluna não teria recebido socorro imediato do instrutor ou da empresa, circunstância que, segundo ela, agravou o sofrimento.

Em consequência da lesão, a cliente afirmou que precisou passar por cirurgia de urgência e permaneceu afastada por cerca de seis meses. Nesse período, disse ter enfrentado prejuízos financeiros, já que o benefício do INSS teria sido inferior à remuneração habitual. 

Na ação, requereu lucros cessantes de R$ 5,8 mil e danos morais de R$ 24,5 mil.

Em defesa, a academia sustentou que não teria responsabilidade civil, afirmando que a aluna tinha ciência dos riscos inerentes à prática esportiva e que não houve falha na prestação do serviço.

Alegou ainda que as atividades seriam acompanhadas por profissionais e que a lesão teria decorrido de movimento indevido ou excesso de esforço. Também negou omissão de socorro e apontou ausência de prova de dano material e de abalo moral indenizável.

 (Imagem: Freepik)

Aluna que se lesionou durante aula de muay thai será indenizada por academia.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu relação de consumo e aplicou o art. 14 do CDC, destacando a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço.

Para a juíza, embora não houvesse controvérsia sobre a ocorrência do acidente, a questão central era a responsabilização da academia diante dos prejuízos narrados.

Nesse sentido, registrou que a falta de socorro imediato ficou demonstrada pelo conjunto probatório, inclusive por testemunha que relatou que o professor foi até a aluna, a aula seguiu normalmente e não houve atuação de outro responsável/administrador para verificar a situação.

Para a magistrada, essa omissão configurou falha no dever de assistência e de segurança ao consumidor, e que o argumento de "risco inerente" não afastaria o dever de amparo durante a execução do contrato.

Quanto aos danos materiais, a juíza apontou que documentos médicos, contracheques e extrato previdenciário indicaram afastamento e recebimento de valor inferior ao habitual, reconhecendo prejuízo financeiro direto e fixando os lucros cessantes no limite do que foi pedido, com menção ao art. 492 do CPC.

Sobre o dano moral, entendeu que houve sofrimento físico e psicológico, agravado pela falta de assistência e pelo longo período de recuperação, mas adequou o valor pleiteado com base em razoabilidade e proporcionalidade, fixando a indenização em R$ 3 mil.

Leia a sentença.

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA