TST nega recurso de empresa por falta de prova de nova razão social
Colegiado aplicou entendimento consolidado e considerou inviável agravo assinado por advogado sem procuração na nova denominação.
Da Redação
domingo, 14 de dezembro de 2025
Atualizado em 12 de dezembro de 2025 15:58
A 7ª turma do TST rejeitou recurso apresentado em nome da Veste por falta de comprovação da alteração de sua razão social e de nova procuração que legitimasse a atuação do advogado, conforme voto do ministro Agra Belmonte.
O caso
Um costureiro ajuizou ação trabalhista contra a Restoque, com sede em São Paulo/SP, indicada como detentora de marcas como Le Lis Blanc e Dudalina. No processo, a empresa foi condenada ao pagamento de diversas parcelas, e a sentença foi mantida pelo TRT da 12ª região.
No TST, o agravo de instrumento, também apresentado pela Restoque, teve seguimento negado pelo relator, ministro Agra Belmonte. A empresa, então, interpôs agravo para levar o caso à apreciação do colegiado. Ocorre que essa nova peça foi protocolada em nome da Veste que alegou ser a nova denominação da Restoque.
Sem provas
Ao analisar o agravo, o ministro Agra Belmonte registrou que, apesar de ter informado a suposta mudança de denominação, a empresa não apresentou prova dessa condição. Além disso, não constava novo instrumento de mandato que legitimasse a atuação do advogado que assinou o recurso sob a nova razão social.
Para o relator, a ausência desses documentos inviabilizou o conhecimento do agravo, pois a peça foi interposta em nome de pessoa jurídica que não figurava formalmente no processo.
O voto também mencionou precedentes no sentido de que a comprovação da alteração societária e a regularização da representação processual são requisitos indispensáveis para que recursos apresentados sob nova razão social sejam examinados.
Ao final, a 7ª turma do TST rejeitou o recurso por irregularidade de representação, diante da falta de comprovação da alteração da razão social alegada e da inexistência de procuração atualizada que autorizasse o advogado a atuar em nome da Veste no processo.
- Processo: 690-60.2019.5.12.0048
Leia a decisão.





