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Ambiental

STJ analisa se usinas no Rio Madeira devem indenizar pescadores

Cueva aponta falhas no acórdão do TJ/RO e abre divergência em ação indenizatória.

Da Redação

terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Atualizado em 10 de dezembro de 2025 16:08

Nesta terça-feira, 9, a 3ª turma do STJ avançou no julgamento dos recursos que discutem se as usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, no Rio Madeira/RO, devem indenizar pescadores por prejuízos econômicos decorrentes da redução da atividade pesqueira.

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva abriu divergência, propondo a anulação do acórdão do TJ/RO e o retorno dos autos para novo julgamento, ao reconhecer negativa de prestação jurisdicional e falta de apreciação adequada das provas produzidas. Cueva foi acompanhado pelo ministro Humberto Martins.

A relatora, ministra Daniela Teixeira, votou por negar provimento aos recursos das empresas e manter a condenação, entendimento seguido pela ministra Nancy Andrighi.

Com a formação parcial de votos e a divergência estabelecida, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Moura Ribeiro.

Veja o placar:

Entenda

O caso envolve ação indenizatória proposta por pescadores afetados pela construção e operação das hidrelétricas.

Eles alegam ter sofrido significativa redução de renda devido à diminuição do pescado na região, e pedem indenização por lucros cessantes e danos materiais.

Em 1º grau, a ação foi julgada improcedente, com fundamento em laudo pericial que não constatou nexo causal entre os empreendimentos e eventual prejuízo na pesca.

O TJ/RO, porém, reformou a sentença, reconhecendo o direito à indenização com base em presunção de dano ambiental e na "experiência do julgador", afirmando que os impactos das usinas justificariam a reparação mesmo sem prova concreta individualizada.

As empresas responsáveis pelas hidrelétricas recorreram ao STJ alegando violação aos Temas 436 e 680, que exigem comprovação efetiva do dano, da condição de pescador profissional anterior ao evento e do nexo causal.

Voto da relatora

Ministra Daniela Teixeira votou por negar provimento aos recursos das empresas.

Para ela, a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e solidária, regida pelo risco integral, o que afasta excludentes e impõe reparação independentemente de culpa.

Daniela afirmou que o acórdão do TJ/RO está alinhado com os Temas 436 e 680, que reconhecem a legitimidade dos pescadores para propor ações de indenização decorrentes de grandes empreendimentos. Destacou que a perícia apontou alterações na ictiofauna do Rio Madeira e que o tribunal estadual considerou adequadamente o conjunto probatório.

A ministra também afastou o argumento de "litigância predatória", dizendo que o volume de ações reflete a dimensão do impacto social e não o uso abusivo do Judiciário. Concluiu pela manutenção da condenação.

Ministra Nancy Andrighi acompanhou integralmente a relatora.

Divergência

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, porém, abriu divergência ao entender que o julgamento deve ser anulado por negativa de prestação jurisdicional.

Segundo Cueva, o TJ/RO deixou de analisar argumentos essenciais das empresas, especialmente quanto:

  • à necessidade de produção de outras provas;
  • à conclusão da perícia judicial que afastou o nexo causal entre as usinas e a redução da pesca;
  • à comprovação individual da condição de pescador profissional;
  • ao caráter individual da ação, que exigiria análise específica dos danos alegados por cada autor.

O ministro destacou que a responsabilidade civil ambiental, embora objetiva, não dispensa a comprovação do dano e do nexo causal, citando precedentes da 2ª seção do STJ.

Afirmou que o acórdão presumiu dano ambiental sem examinar adequadamente a prova técnica e sem cumprir critérios mínimos para configurar responsabilidade por ato lícito, como a demonstração da anormalidade e da especialidade do dano.

Também ressaltou que eventual impacto ambiental não se confunde com dano ambiental indenizável, sendo necessária a demonstração de prejuízo concreto e individualizado.

Diante das omissões, Cueva votou por dar provimento ao recurso especial, anular o acórdão do TJ/RO e determinar o retorno dos autos para novo julgamento com análise completa das provas.

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