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Arena protegida

CNJ padroniza atuação judicial em jogos, shows e grandes eventos

Norma mirou prevenção e combate a discriminação, racismo e violência em arenas e estádios.

Da Redação

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Atualizado às 08:15

O plenário do CNJ, aprovou, nesta terça-feira, 9, uma norma nacional para padronizar o funcionamento dos Juizados Especiais do Torcedor e dos Grandes Eventos, com foco em dar celeridade e pacificar conflitos em eventos esportivos e espetáculos artísticos. A decisão ocorreu durante a 17ª Sessão Ordinária de 2025.

O texto mira situações recorrentes nesses ambientes, como violência nos estádios, racismo, violações de direitos do consumidor, falhas de serviço, descumprimento contratual e questões de acessibilidade que impactem diretamente a experiência do público.

Relator do caso, o conselheiro ministro Caputo Bastos afirmou que a normativa contribui para garantir tratamento digno, seguro e acessível a torcedores e espectadores, ao prever proteção integral ao consumidor e medidas de inclusão e segurança nos ambientes esportivos, conforme a lei geral do esporte.

“Essas diretrizes nacionais são essenciais para garantir a celeridade e a eficiência, assim como para prevenir e combater a discriminação e a violência em estádios e arenas."

A norma unifica e padroniza a atuação desses juizados especiais e estabelece que as unidades poderão processar, conciliar, julgar e executar causas cíveis, criminais e fazendárias relacionadas aos eventos.

 (Imagem: Rômulo Serpa/CNJ)

CNJ aprova regras para atuação de juizados em eventos esportivos, culturais e religiosos.(Imagem: Rômulo Serpa/CNJ)

Nesse escopo, entram demandas de consumo, infrações de menor potencial ofensivo e pedidos urgentes, com atenção especial a casos de violência contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes.

Também foi previsto o dever de manter atualizado o banco de dados de torcedores ou participantes com restrições judiciais de acesso a eventos, mediante uso do BNMP - Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões.

Durante os eventos, os juizados deverão atuar preventivamente para resolver conflitos e aplicar medidas de urgência, sem obrigatoriedade de concluir processos no mesmo dia.

O custeio das atividades ficará a cargo dos tribunais, que poderão firmar parcerias e convênios, incluindo a instalação da “Sala Lilás” para atendimento especializado a grupos vulneráveis vítimas de violência, como mulheres, crianças e adolescentes.

A resolução tem caráter nacional e deverá ser cumprida por todos os Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal.

Caputo Bastos destacou que a consolidação do Brasil como país-sede de grandes eventos esportivos, culturais e religiosos nos últimos anos expôs a necessidade de uma estrutura judiciária especializada, capaz de atuar preventivamente e resolver de forma rápida e eficiente conflitos ocorridos nessas situações.

Entre os grandes eventos de alcance nacional e internacional ocorridos no país, citou a Copa do Mundo (2014), os Jogos Olímpicos (2016), carnaval, Festival de Parintins e shows musicais.

A resolução aprovada, segundo o texto, resultou do trabalho do Grupo Paz nas Arenas, criado no âmbito do CNJ, para estudar a complexidade que envolve a prestação judicial em relação a jogos e grandes eventos.

A instalação do juizado deverá ocorrer em regime de plantão, preferencialmente em postos físicos nos locais dos eventos. A designação de magistrados e servidores ficará a cargo dos Tribunais de Justiça, que também deverão providenciar agentes da infância e juventude quando necessário.

O magistrado responsável pelo juizado terá atribuições como elaborar políticas de atuação, articular planos de segurança e transporte, manter banco de dados de torcedores com restrições judiciais e realizar audiências de custódia e conciliação.

Para viabilizar essa atuação, poderá requerer trabalho integrado com Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança e demais instituições do Sistema de Justiça.

Ao defender a padronização, Caputo Bastos afirmou que experiências locais consideradas bem-sucedidas, entre elas nos estados do Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo, mostraram que a presença de juizados especiais nos locais dos eventos reduz ocorrências graves, favorece a conciliação imediata, previne a escalada de conflitos e aproxima o Judiciário do cidadão.

Em contrapartida, ponderou que a ausência de regulamentação uniforme em nível nacional gera “disparidades entre tribunais, criando lacunas organizacionais e insegurança jurídica, o que comprometeria o princípio da isonomia no acesso à justiça e enfraquece o papel institucional do Judiciário na promoção da paz social.”

Ao final, o plenário do CNJ fixou regras nacionais para a instalação e o custeio dos Juizados Especiais do Torcedor e dos Grandes Eventos, definiu a competência para causas cíveis, criminais e fazendárias ligadas aos eventos, previu atuação preventiva com medidas urgentes, determinou a manutenção de banco de dados de restrições via BNMP e estabeleceu diretrizes como plantão preferencialmente no local, possibilidade de convênios e implementação da “Sala Lilás”, com cumprimento obrigatório pelos Tribunais de Justiça dos estados e do DF.

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