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Regulação

Setor de transporte formaliza compromisso de autorregulação com ESG

Brasília assiste ao marco institucional da ANATC que inaugura novo modelo de governança, transparência e sustentabilidade para transportadores e empresas de logística.

Da Redação

quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Atualizado em 10 de dezembro de 2025 10:58

Em ato público realizado no Salão Nobre Kofi Annan, sede do Instituto Global ESG em Brasília, a ANATC - Associação Nacional dos Transportadores de Cargas e o IBTRC - Instituto Brasileiro de Transporte Rodoviário de Cargas lançaram o Compromisso Institucional de Autorregulamentação do Setor de Transporte de Cargas no Brasil, com apoio técnico do Instituto Global ESG e do movimento interinstitucional ESG na Prática, com o reforço de Sóstenes Marchezine, sócio do Arnone Advogados Associados e vice-presidente do Instituto Global ESG.

A iniciativa inaugura um marco inédito de organização setorial, governança responsável e qualificação empresarial, estruturado a partir de bases constitucionais, parâmetros técnicos e regras próprias construídas pelo próprio setor.

Setor assume protagonismo regulatório com respaldo constitucional

O compromisso tem fundamento direto no artigo 174 da Constituição Federal, que confere às entidades representativas papel estratégico na organização de suas atividades econômicas e na autorregulação associativa, em complemento à atuação normativa do Estado. Também se ancora nos artigos 5º, XVII e XVIII, que tratam da liberdade de associação, e no artigo 170, que reforça os princípios da livre iniciativa, concorrência leal e defesa do consumidor.

A partir desse marco, ANATC e IBTRC passam a estruturar um sistema de autorregulação ancorado em padrões técnicos, códigos de conduta, mecanismos de conformidade e certificações próprias, aplicáveis a empresas de transporte, operadores logísticos, embarcadores e demais agentes do mercado.

Por que autorregular?

Segundo o documento oficial, a autorregulamentação cumpre três funções centrais:

  • Antecipar-se ao Estado, reduzindo lacunas regulatórias e inseguranças jurídicas;
  • Orientar a futura regulação estatal, fornecendo padrões testados e consolidados pelo setor;
  • Normatizar o mercado com base em boas práticas, elevando o nível de integridade, segurança e eficiência.

Em paralelo, o ato firmado destaca benefícios destacados como menor intervenção estatal, aumento de credibilidade, diferenciação competitiva e alinhamento às melhores práticas nacionais e internacionais.

Cinco pilares técnicos estruturantes

O modelo apresentado e aprovado no ato público incorpora um framework de governança composto por cinco pilares de autorregulamentação, que nortearão auditorias, certificações, selos de conformidade e relatórios setoriais:

  1. Normas regulatórias: aderência às regras estatais aplicáveis, previsibilidade e organização técnica;
  2. Normas trabalhistas: conformidade plena às obrigações legais, eSocial, segurança e relações laborais;
  3. Relação interempresarial: práticas comerciais éticas, prevenção à predação de mercado, câmaras de conciliação e canais de denúncia;
  4. Normas fiscais e contábeis: adoção de boas práticas, relatórios de conformidade e validação (como o relatório fiscal-contábil Rumo Brasil);
  5. ESG e sustentabilidade: planejamento, monitoramento e validação de práticas ESG, incluindo relatório de sustentabilidade integrado desenvolvido pelo Instituto Global ESG e pelo movimento ESG na Prática.

Esses pilares, presentes nos documentos oficiais, foram detalhados na apresentação técnica exibida durante o evento, que demonstra mecanismos de análise, pontuação e enquadramento das empresas em selos de conformidade setorial.

 (Imagem: Freepik)

ANATC e IBTRC formalizam compromisso histórico de autorregulação.(Imagem: Freepik)

Funcionamento e mecanismos de certificação

O sistema será executado a partir de:

  • Análise técnica dos cinco pilares;
  • Pontuação objetiva baseada em checklists e critérios padronizados;
  • Enquadramento em selos setoriais, incluindo Selo Rodo-Trem, Bi-Trem, Carreta e Truck;
  • Auditoria digital contínua;
  • Integração com programas já existentes, como ISO, SASMAC, GPM, FSA e ESG Cargas/ANTT.

O modelo assegura transparência, rastreabilidade, governança e melhoria contínua, tornando-se, segundo os signatários, referência nacional para o transporte de cargas.

Convergência estratégica com o programa ESG20+

A ANATC, o IBTRC e a liderança técnica de Carley Welter, que integra o conselho do programa, reforçaram que a autorregulamentação será instrumento fundamental para a aplicação dos 20 princípios norteadores do ESG para o alcance do desenvolvimento sustentável (2025-2045), estruturados no âmbito do programa ESG20+, do manifesto ESG na Prática e do movimento interinstitucional ESG na Prática.

A convergência entre o setor de transporte e o arcabouço ESG nacional, segundo os organizadores, cria um ambiente institucional mais equilibrado, transparente, competitivo e alinhado aos desafios de sustentabilidade, inovação e integridade para a próxima década.

Compromisso institucional

No encerramento do ato público, as instituições signatárias assumiram compromissos orientadores, entre eles:

  • Reconhecer a autorregulamentação como caminho estratégico e irreversível;
  • Implementar o modelo de forma imediata, progressiva e coordenada;
  • Apoiar empresas e lideranças no processo de auditoria, validação e certificação;
  • Reforçar a missão de fortalecer o setor sob os pilares da integridade, inovação, sustentabilidade e segurança jurídica;
  • Adotar integralmente os 20 princípios norteadores do programa ESG20+.

O lançamento simboliza um novo capítulo para o setor de transporte de cargas no país, consolidando uma atuação protagonizada pelo próprio segmento, amparada pela Constituição e orientada pelas melhores práticas internacionais de governança e sustentabilidade.

Confira aqui o documento do ato público de compromisso de autorregulamentação.

Arnone Advogados Associados

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