TST não examina caso de amputação de braço por falha formal de recurso
Recurso foi considerado inepto por não trazer as transcrições obrigatórias dos embargos, trechos completos do acórdão e fundamentos essenciais exigidos pela CLT.
Da Redação
quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
Atualizado às 15:05
A 3ª turma do TST manteve, por unanimidade, a decisão que havia negado seguimento ao recurso de revista interposto por trabalhador que teve o braço direito amputado em acidente de trabalho.
Para o colegiado, o recurso não atendeu aos requisitos formais previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, o que inviabilizou a análise do mérito, inclusive quanto ao pedido de majoração das indenizações por danos morais, estéticos e materiais.
Entenda o caso
O acidente ocorreu durante a limpeza de máquina industrial que permanecia ligada, resultando na amputação do braço direito do empregado.
O TRT da 2ª região reconheceu culpa concorrente: embora o trabalhador tivesse recebido treinamento para desligar o equipamento - e, como membro da CIPA, tivesse responsabilidade adicional quanto à segurança -, a empresa tolerava havia anos a prática insegura de limpeza com a máquina em funcionamento.
Testemunhas confirmaram que acidentes semelhantes ocorreram sem punições e que a prática era habitual no setor. Para o Regional, a omissão da empresa em fiscalizar e corrigir o procedimento contribuiu diretamente para o risco.
A sentença fixou indenizações de R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, valores mantidos pelo TRT diante da gravidade da lesão, do caráter pedagógico da condenação e da culpa concorrente.
O trabalhador recorreu ao TST alegando negativa de prestação jurisdicional e defendendo a majoração das indenizações, além de questionar o tratamento dado à pensão mensal.
Exigências formais da CLT impedem análise do mérito
Ao examinar o agravo, o ministro Alberto Bastos Balazeiro destacou que, desde as alterações promovidas pela lei 13.015/14 e pela lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista), o recurso de revista exige rigorosa observância dos requisitos formais previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT.
No caso, o trabalhador não transcreveu os trechos dos embargos de declaração nem do acórdão que os rejeitou, o que inviabilizou a verificação da alegada omissão e impediu o processamento da preliminar de negativa de prestação jurisdicional.
Além disso, as transcrições apresentadas na revista eram fragmentadas, deixando de incluir fundamentos essenciais do acórdão regional - como a descrição da amputação, o grau de incapacidade, a análise da culpa concorrente e a fundamentação relativa à pensão mensal. Essa incompletude impediu o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do § 1º-A.
No ponto relativo aos valores das indenizações, o TST ressaltou que o TRT aplicou critérios de proporcionalidade e razoabilidade, e que a revisão pela instância extraordinária só ocorre quando o montante é irrisório ou exorbitante, o que não se verificou.
Diante dessas falhas formais, a 3ª turma negou provimento ao agravo e manteve o trancamento do recurso de revista. A decisão foi unânime.
- Processo: TST-Ag-ARR-1001378-43.2016.5.02.0321






