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Lei do paletó

Está dispensada a obrigatoriedade de terno e gravata para advogados em repartições públicas do RJ

Aprovada pela Alerj, "Lei do paletó" vai vigorar até o dia 31 de março por causa do calor

Da Redação

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Atualizado às 14:52

A partir de hoje, 10/12, entra em vigor a flexibilização do traje para advogados prevista na lei estadual 10.820/25, que dispensa o uso de terno e gravata nas repartições públicas do Rio de Janeiro, em razão das altas temperaturas que atingem o Estado.

Conhecido como 'lei do paletó', o texto sancionado em junho deste ano após atuação da Seccional OAB/RJ - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro junto à Alerj - Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro determina que a medida vigore no período entre os dias 10/12 e 31/3 de todos os anos, quando as temperaturas estão mais elevadas.

  (Imagem: Freepik)

OAB-RJ informa dispensa do uso de terno e gravata em repartições públicas.(Imagem: Freepik)

"É importante que a gente faça valer essa conquista da OAB/RJ e que a advocacia saiba que esta lei já está em vigor e é válida em todo o Estado do Rio de Janeiro, em locais públicos, tribunais, cartórios, sem nenhuma distinção. Portanto, esperamos que todos os tribunais cumpram a lei estadual. Afinal, aqueles que estão situados no Rio de Janeiro estão sujeitos à lei estadual", declarou a presidente da OAB/RJ, Ana Tereza Basilio.

O secretário-geral da OAB/RJ, Fábio Nogueira, também destacou o papel da Alerj no atendimento à demanda da advocacia: "Precisamos agradecer a Alerj também, que foi sensível ao nosso pleito. É uma conquista fundamental para o bem-estar de toda a classe nesta época do ano".

OAB/RJ - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro

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