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Entre Poderes

Marco temporal: Veja o que Senado e Câmara defenderam no STF

Advogados das duas Casas sustentaram a validade da lei 14.701/23 e defenderam "diálogo institucional" com a Corte.

Da Redação

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Atualizado às 18:43

A tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas voltou ao centro da agenda institucional nesta semana.

Na terça-feira, 9, o Senado, em movimento de antecipação ao julgamento marcado pelo STF, aprovou a PEC 48/23, que pretende inserir o marco temporal diretamente na CF.

Já nesta quarta-feira, 10, o Supremo retomou o julgamento das ações que discutem a constitucionalidade da lei 14.701/23 - norma criada pelo Congresso em 2023 como reação direta à decisão do STF que afastou a tese do marco temporal ao reconhecer que os direitos territoriais indígenas são originários e não dependem de ocupação física ou de litígio formal em 5 de outubro de 1988.

Nesta tarde, os ministros ouviram as sustentações orais, entre elas as dos advogados da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que defenderam a validade da lei em nome do Congresso e insistiram na ideia de "diálogo institucional" com a Corte.

A seguir, veja como os representantes das Casas Legislativas se manifestaram na tribuna.

Entenda

O STF retomou nesta quarta-feira, 10, o julgamento conjunto da ADC 87 e das ADIns 7.582, 7.583 e 7.586, todas voltadas à análise da constitucionalidade da lei 14.701/23.

O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, transferiu o caso do plenário virtual para o presencial a fim de permitir debate mais amplo.

As ações diretas foram propostas por Apib, PSOL, Rede, PT, PCdoB, PV e PDT, que alegam inconstitucionalidades formais e materiais, violação à Convenção 169 da OIT e afronta direta à decisão do STF no Tema 1.031.

Já PL, PP e Republicanos, autores da ADC 87, defendem a constitucionalidade da norma e afirmam que ela representa reação legítima do Parlamento diante da alteração jurisprudencial promovida pela Corte.

Na essência, os argumentos se distribuem em dois polos.

As ADIns sustentam que a lei 14.701/23 recria uma tese já declarada inconstitucional, impõe novas barreiras ao procedimento de demarcação, viola a consulta prévia prevista na Convenção 169 e tenta alterar o alcance do art. 231 da CF por meio de lei ordinária.

A ADC, por sua vez, afirma que a lei busca conferir estabilidade a territórios marcados por conflitos históricos e que o Parlamento exerceu legitimamente seu papel ao definir parâmetros para a política indigenista em nome da segurança jurídica.

Até a conclusão do julgamento, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a constitucionalidade da lei, assegurando que a decisão final do Plenário tenha aplicação uniforme em todo o país.

As sustentações orais foram apresentadas nesta quarta-feira.

Manifestação do Congresso

Durante a sessão, os advogados da Câmara dos Deputados e do Senado Federal defenderam a lei 14.701/23 em nome de suas respectivas Casas.

Pela Câmara, o advogado Jules Queiroz e Silva afirmou que o Legislativo atua de forma "dialógica, não desafiante nem afrontosa" em relação ao Supremo, em respeito ao princípio da harmonia entre os Poderes.

Destacou a participação do Parlamento na comissão especial coordenada pelo ministro Gilmar Mendes, cujos trabalhos revelaram que os entraves à demarcação decorrem de conflitos concretos, não de teses abstratas, exigindo soluções pragmáticas.

Segundo a manifestação, o marco temporal foi incluído na lei em consonância com a jurisprudência firmada em Raposa Serra do Sol e após mais de 16 anos de debates no Congresso. Por essa razão, seria "fenomenicamente falso" afirmar que o marco temporal funciona como obstáculo às demarcações.

A lei, defendeu, busca criar um ambiente de maior objetividade e segurança jurídica.

O advogado destacou ainda que a lei 14.701/23 institui um verdadeiro estatuto do devido processo legal nas demarcações, reforçando contraditório, ampla defesa, participação de estados e municípios e acesso aos autos.

Ressaltou que o texto reproduz as 19 salvaguardas de Raposa Serra do Sol, prevê indenização ao possuidor de boa-fé, veda a retomada como exercício arbitrário da própria razão e regulamenta a exploração econômica das terras indígenas pelas próprias comunidades, respeitando a legislação ambiental.

Ao concluir, a Câmara pediu o reconhecimento da constitucionalidade integral da lei, entendida como leitura legítima do art. 231 da CF e como instrumento de pacificação dos conflitos fundiários.

Pelo Senado Federal, a advogada Gabrielle Tatith Pereira argumentou que a discussão não envolve a negação de direitos originários, mas a definição de como políticas públicas devem ser implementadas em um cenário em que indígenas e não indígenas de boa-fé têm interesses igualmente legítimos.

A seu ver, nenhuma solução será adequada se privilegiar apenas um dos lados; é necessário buscar meios que contribuam para "encerrar a violência no campo" e harmonizar, tanto quanto possível, as demandas de comunidades indígenas e de pequenos e médios produtores rurais.

A defesa afirmou que a lei 14.701/23 incorporou as 19 salvaguardas firmadas pelo STF em Raposa Serra do Sol e estruturou dois regimes jurídicos distintos: um de demarcação, aplicável quando todos os requisitos do §1º do art. 231 estavam presentes em 1988, e outro de áreas reservadas, que envolve desapropriação por interesse social, destinação de áreas devolutas ou terras públicas da União, preservando os direitos de proprietários de boa-fé mediante indenização integral.

Segundo a advogada, essa lógica foi reconhecida pela própria Corte ao julgar o Tema 1.031, razão pela qual a lei representa importante ponto de convergência com a jurisprudência consolidada. Ao final, o Senado também pediu o reconhecimento da constitucionalidade integral da norma.

Estado da arte

O debate ganhou contornos decisivos em setembro de 2023, quando o STF, ao julgar o Tema 1.031, formou maioria de 9x2 para afastar o marco temporal, afirmando que os direitos territoriais indígenas são originários e não dependem da situação fática de 1988 nem da existência de litígio formal.

Antes mesmo da publicação do acórdão, o Congresso aprovou o projeto que resultou na lei 14.701/23, restabelecendo o marco temporal e regulamentando o art. 231 da Constituição. O texto foi sancionado em outubro com vetos, os quais foram derrubados em dezembro, permitindo a promulgação integral da lei.

Em reação, partidos e entidades acionaram o STF tanto pela declaração de inconstitucionalidade (ADIns) quanto de constitucionalidade (ADC) da norma.

Paralelamente, o Senado aprovou a PEC 48/23, agora em análise pela Câmara, que propõe constitucionalizar a tese ao definir que só serão consideradas tradicionalmente ocupadas as terras sob posse indígena ou litígio judicial em 5 de outubro de 1988.

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