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Benefícios suspensos

União deve suspender benefícios vitalícios de Bolsonaro enquanto estiver preso

Gastos com seguranças, veículos oficiais, motoristas e assessores chegaram a meio milhão no primeiro semestre de 2025.

Da Redação

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Atualizado às 18:31

União deverá suspender, em 48 horas, a disponibilização de servidores, veículos oficiais, motoristas e assessores previstos ao ex-presidente Jair Messias Bolsonaro enquanto ele estiver cumprindo pena em regime fechado.

A decisão é do juiz Federal Pedro Pereira Pimenta, da 8ª vara Cível de Belo Horizonte/MG.

Ação popular

Em ação popular, um cidadão apresentou pedido de liminar para que fossem interrompidos os benefícios vitalícios mantidos em favor do ex-presidente.

No processo, o requerente sustentou que, apesar de Bolsonaro estar privado de liberdade, a Administração continuava a disponibilizar quatro servidores para atividades de segurança e apoio, dois veículos oficiais com motoristas e dois assessores comissionados de nível DAS-5 - Direção e Assessoramento Superiores, além de despesas administrativas.

Também indicou que, no primeiro semestre de 2025, os gastos teriam alcançado R$ 521 mil, e que os dispêndios desde 2023 já ultrapassariam R$ 4 milhões.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Juiz determina suspensão de benefícios vitalícios de Bolsonaro enquanto estiver preso.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Ao analisar o pedido, o magistrado registrou a legitimidade ativa do cidadão e a competência da Justiça Federal, por envolver estrutura custeada por órgão da Administração Pública Federal direta.

No mérito, apontou que a lei 7.474/86 e o decreto 6.381/08 foram concebidos para assegurar "segurança pessoal" e apoio a ex-presidentes em vida civil, com circulação em liberdade e agenda própria.

Para o magistrado, esse desenho normativo não se ajusta ao cenário de custódia, em que a segurança e os deslocamentos são regidos pela LEP - Lei de Execução Penal e pelas autoridades da execução, sendo "juridicamente redundante e materialmente incompatível" manter equipe própria vinculada ao GSI - Gabinete de Segurança Institucional para atuar em paralelo.

Nesse ponto, ele destacou o risco de criar uma "dupla cadeia de comando" na custódia, com potenciais conflitos entre orientações do sistema prisional e da equipe de segurança.

O juiz também avaliou que a manutenção integral da estrutura, nessa fase, possui forte plausibilidade de ilegalidade por "inexistência dos motivos" e "desvio de finalidade", por não subsistirem os pressupostos que justificariam o aparato voltado à vida pública e à livre locomoção.

Na decisão, ele ainda afirmou que o princípio republicano e a igualdade afastam a ideia de um "estatuto de nobreza" que preserve privilégios durante o encarceramento, e que moralidade e eficiência administrativas ficam comprometidas quando recursos públicos sustentam estrutura que, na realidade prisional, "perde a sua razão de ser".

"A estrutura atualmente mantida pela União não acrescenta proteção existencial relevante ao réu, já sob custódia do Estado, mas consome recursos públicos para preservar um estatuto simbólico de ex-Chefe de Estado, justamente no momento em que o ordenamento expressamente lhe retira direitos relevantes", ressaltou.

Quanto ao risco de demora, o magistrado afirmou que os gastos seriam "contínuos e relevantes" e que, sem pronunciamento judicial, o erário seguiria suportando despesas mensais, além de haver impacto institucional pela manutenção de aparato estatal próprio de ex-Chefe de Estado a alguém recolhido ao cárcere.

Por fim, esclareceu que a decisão não afasta nem limita os deveres das autoridades responsáveis pela execução penal quanto à segurança e à integridade física e moral de Bolsonaro, que devem ser integralmente observados no âmbito do sistema prisional.

Destacou ainda que, cessado o regime fechado, nada impede que a União reavalie a retomada, total ou parcial, dos benefícios, à luz das circunstâncias então vigentes.

Leia a liminar.

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