Mantida justa causa de zelador por ameaças anônimas a moradores
Zelador enviou mensagens intimidatórias a moradores por meio do aplicativo WhatsApp.
Da Redação
quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
Atualizado às 10:16
Sentença da 12ª vara do Trabalho da Zona Sul de SP confirmou a justa causa aplicada por um condomínio ao zelador que enviou mensagens intimidatórias a moradores por meio do WhatsApp.
O trabalhador tentou reverter a penalidade, afirmando que sua demissão já estaria sendo articulada e que apenas encaminhou prints de conversas do grupo de condôminos como forma de "aviso" de que sabia que alguns moradores desejavam seu desligamento.
O condomínio, contudo, comprovou que mensagens anônimas com conteúdo ameaçador partiram de uma linha telefônica registrada em nome do ex-empregado. Uma das vítimas registrou boletim de ocorrência - documento juntado ao processo - antes mesmo de identificar quem seria o autor dos textos.
De acordo com a juíza do Trabalho Renata Prado de Oliveira, "o conjunto probatório revelou-se suficiente para demonstrar a quebra de fidúcia inerente ao contrato, o que, de fato, impedia a continuidade da relação de emprego anteriormente mantida, sendo válida a penalidade máxima aplicada ao reclamante".
A magistrada também destacou que o fato de uma eventual decisão prévia pelo desligamento "não dá ao empregado o direito de enviar mensagens privadas aos moradores, conforme confessado na própria petição inicial, eis que compete ao empregador, no exercício do seu poder disciplinar, avaliar a conduta dos empregados, aplicando as medidas que entender pertinentes, de acordo com a sua gravidade e proporcionalidade".
O número do processo não foi divulgado.
Informações: TRT da 2ª região.






