STF reconhece racismo estrutural e violação a direitos da população negra
Ficaram vencidos ministra Cármen Lúcia e ministros Edson Fachin e Flávio Dino, os quais reconheciam o estado de coisas inconstitucional.
Da Redação
quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
Atualizado às 18:31
Nesta quinta-feira, 18, em sessão plenária, o STF reconheceu, por unanimidade, a existência de racismo estrutural e de violações sistemáticas a direitos da população negra.
Prevaleceu, no entanto, o entendimento de que não há estado de coisas inconstitucional. Ficaram vencidos, neste ponto, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin e Flávio Dino, que defendiam o reconhecimento desse quadro.
O relator, ministro Luiz Fux, havia inicialmente votado nesse sentido, mas reajustou o voto na sessão desta quinta-feira para acompanhar a corrente majoritária, afastando a declaração de estado de coisas inconstitucional.
Apesar disso, o tribunal determinou a adoção de uma série de providências estruturais a serem implementadas pelo Estado no enfrentamento ao racismo institucional.
Confira o placar:
O caso
A ação, proposta por PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede, PDT e PV, aponta ações e omissões estatais que, segundo os partidos, resultam na violação dos direitos à vida, saúde, segurança e alimentação digna da população negra.
Entre os pedidos, está a elaboração de um Plano Nacional de Enfrentamento ao Racismo Institucional e à política de morte dirigida a esse grupo.
Omissão estatal
Nesta quinta-feira, 18, ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência parcial inaugurada por Cristiano Zanin, reconhecendo a existência de racismo estrutural e de omissão inconstitucional do Poder Executivo Federal no enfrentamento do racismo institucional, mas afastando a declaração de estado de coisas inconstitucional.
Gilmar destacou a atuação do STF em processos estruturais. Segundo o decano da Corte, o Supremo tem adotado mecanismos decisórios flexíveis, voltados à procedimentalização da jurisdição constitucional e à indução de políticas públicas, sem substituir integralmente a arena política.
O ministro evocou o chamado "pensamento de possibilidades", inspirado na doutrina de Peter Häberle, para defender uma jurisdição constitucional aberta, não absolutista, capaz de estimular alternativas institucionais e evitar soluções binárias.
Nesse contexto, sustentou que os processos estruturais não buscam a implementação integral e imediata de direitos, mas sim restabelecer dinâmicas de diálogo político, permitindo o encerramento do processo quando houver condições mínimas de funcionamento autônomo das instâncias estatais.
Ao tratar da execução e do monitoramento das decisões estruturais, Gilmar ressaltou a importância de instituições não judiciais, como Defensorias, MP, CGU e TCU, bem como a possibilidade de delegação de competência a magistrados de instâncias inferiores, com base no art. 102, I, m, da CF.
Ao final, votou pela declaração de inconstitucionalidade por omissão do Poder Executivo Federal, determinando que a União elabore, no prazo de 12 meses, um Plano Nacional de Enfrentamento ao Racismo Institucional, em coordenação com Estados, DF, municípios e organizações da sociedade civil.
O plano deverá prever metas, etapas e mecanismos de monitoramento, podendo ser estruturado e homologado pelo STF.
Os demais pedidos formulados na ação foram rejeitados.
Estados de coisa inconstitucional
Ministro Edson Fachin acompanhou integralmente o voto do relator, Luiz Fux, reconhecendo a existência de racismo estrutural e institucional no Brasil e defendendo a declaração de estado de coisas inconstitucional em razão das violações sistemáticas e persistentes de direitos fundamentais da população negra.
Fachin destacou que o estado de coisas inconstitucional é um instituto teórico e jurisprudencial desenvolvido pela Corte Constitucional da Colômbia, já incorporado à jurisprudência do STF no julgamento da ADPF 347, que tratou do sistema prisional.
Segundo o presidente do STF, sua configuração exige a presença cumulativa de quatro elementos: violação massiva e generalizada de direitos fundamentais, persistência da situação ao longo do tempo, insuficiência de soluções individuais ou fragmentadas e necessidade de atuação coordenada de múltiplos órgãos estatais.
No caso concreto, o ministro afirmou estarem plenamente caracterizados todos esses requisitos, ressaltando que a população negra - que representa mais da metade da população brasileira - sofre, de forma contínua, violações em áreas como educação, saúde, moradia, trabalho, renda, participação política, além de letalidade policial e encarceramento desproporcionais, pobreza estrutural e sub-representação nos espaços de poder.
Fachin situou essas desigualdades em um processo histórico de longa duração, iniciado no período escravocrata e aprofundado no pós-abolição, marcado pela ausência de políticas reparatórias, por políticas estatais de branqueamento e pela criminalização da população negra.
Criticou o mito da democracia racial, que, segundo S. Exa., contribuiu para invisibilizar o racismo e dificultar a formulação de políticas públicas efetivas.
O ministro ressaltou que a Constituição de 1988 instituiu um programa constitucional antirracista, ao eleger a dignidade da pessoa humana, o pluralismo e a igualdade como fundamentos da República, criminalizar o racismo e fixar como objetivos a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades.
Mencionou ainda compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Declaração e o Programa de Ação de Durban, a Convenção Interamericana contra o Racismo e a Década Internacional de Afrodescendentes, observando que, apesar desses marcos, as políticas adotadas ao longo das últimas décadas foram insuficientes para reverter o quadro estrutural de desigualdade racial.
Ao tratar da dimensão institucional do problema, Fachin diferenciou racismo institucional - expresso em normas, práticas e culturas organizacionais que produzem resultados desiguais - e racismo estrutural, entendido como sistema enraizado nas estruturas sociais, econômicas, políticas e jurídicas.
Citou precedentes do STF e decisão recente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reconheceu a responsabilidade internacional do Estado brasileiro por falhas motivadas por racismo.
Diante desse cenário, o ministro concluiu que o quadro brasileiro preenche integralmente os pressupostos do estado de coisas inconstitucional, votando para determinar que a União revise e atualize, no prazo de 12 meses, o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial, transformando-o em Plano Nacional de Enfrentamento ao Racismo Estrutural e Institucional, com homologação pelo STF e monitoramento por órgão a ser definido pelo colegiado, como o CNJ ou instâncias de direitos humanos.
Fachin sugeriu ainda a fixação de objetivos, metas, indicadores, previsão orçamentária e mecanismos de transparência, além da adoção, no âmbito do Poder Judiciário, de políticas de monitoramento das ações afirmativas, da promoção e movimentação na carreira de magistrados, notários e registradores negros, em consonância com os parâmetros da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
- Processo: ADPF 973




