FENIA se posiciona contra ADPF 1.259 e atua como amicus curiae
Federação reforça que STF não pode redesenhar regras do impeachment e defende separação dos Poderes.
Da Redação
sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
Atualizado às 11:28
Em resposta a liminar do ministro Gilmar Mendes na ADPF 1.259-DF, a FENIA - Federação Nacional dos Institutos dos Advogados, presidida por Tarcísio Kroetz, advogado e sócio do escritório Hapner Kroetz Advogados, aderiu ao parecer do jurista Leonardo Corrêa, presidente da Lexum, que contesta a decisão do STF e ingressou como amicus curiae para acompanhar e auxiliar no julgamento do processo.
Na decisão cautelar, o ministro propôs quatro medidas principais:
- Exclusividade da PGR - Procuradoria Geral da República para oferecer a denúncia contra ministros do STF;
- Quórum qualificado de dois terços para o Senado receber a denúncia;
- Vedação a afastamento automático e corte de subsídios (não permitindo punição antecipada);
- Proibição de usar o mérito das decisões da Suprema Corte como fundamento de impeachment.
Na quarta-feira, 10/12, o ministro decidiu suspender o trecho da decisão que restringia à PGR a possibilidade de apresentação de pedidos de impeachment contra integrantes da Suprema Corte.
A FENIA entende como positiva a reação do ministro à pressão das entidades civis, mas lembra que é um recuo apenas parcial, preocupando-se sobretudo com a questão dos fundamentos para o impeachment e, numa análise mais ampla, com a interferência do Judiciário sobre o Legislativo.
STF redesenha regras do impeachment, diz FENIA
O parecer da FENIA demonstra que a decisão do STF busca uma reconstrução completa do regime jurídico do impeachment aplicado a membros do Poder Judiciário, ultrapassando a interpretação constitucional e assumindo funções normativas reservadas ao Poder Legislativo.
A Federação é clara ao reforçar que a Constituição garante ao cidadão um papel ativo no controle político, atribui ao Senado a condução integral do processo de impeachment e confere ao Congresso Nacional a definição das regras estruturantes do regime.
Ao deslocar essas escolhas para o Judiciário, a decisão rompe o pacto funcional da Carta Magna e amplia garantias institucionais sem respaldo legal.
Em resumo, o parecer defende que o STF não pode e não deve redesenhar o regime constitucional do impeachment.
A FENIA reforça que os princípios da soberania popular, da separação dos Poderes e da responsabilidade política das altas autoridades do Estado devem ser respeitados, sob risco de violação e desestruturação da arquitetura republicana.
Como ressalta o parecer, o art. 102 da Constituição define que a competência do STF é a de guardar a Constituição, mas que "guardar não é reescrever; interpretar não é legislar".
Confira aqui o Parecer ADPF 1.259.




